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Redação #76587
MODELO DE CORREÇÃO:
ENEM
Título: No Brasil, desde a colonização, há um processo de sincretismo, em que a cultura da nação sofre influência africana, europeia e indígena. Entretanto, devido ao eurocentrismo ? grande valorização e hegemonia das tradições e das características do povo
19/01/2020
Há limites legítimos para a liberdade de expressão? Uma pessoa que se utiliza da sua capacidade de exprimir-se para estimular o discurso de ódio e a violência deve ser punida pela lei ou isso é uma violação de sua justa autonomia? Nos tempos atuais, questões como essa se tornaram mais candentes do que nunca. De fato, nos últimos anos, fatos marcantes, como o atentado ao jornal francês Charlie Hebdo, revelaram com clareza a persistência dos radicalismos violentos e a fragilidade do poder do diálogo. Diante deste cenário, o que urge não é abandonar o princípio da liberdade de expressão. mas sim aprofundar a compreensão de sua natureza e, portanto, de suas implicações políticas.
Antes de tudo, é preciso lembrar que a prerrogativa de comunicar aos outros as próprias ideias e pensamentos não é um direito absoluto. Isso é uma prerrogativa secundária e subordinada. Com efeito, entre os direitos que o homem possui há certa hierarquia natural, sendo uns superiores a outros. É tal hierarquia, nem sempre suficientemente analisada, que nos mostra que o direito à liberdade de expressão, não obstante muitíssimo necessário, é subordinado em relação a outras garantias civis. Por exemplo, o direito à vida, uma vez que só homens vivos podem ser livres. Em virtude de sua própria natureza, a liberdade de expressão é uma prerrogativa limitada e não pode sobrepor-se àquilo que lhe é superior. Neste sentido, quando o Estado prende um sujeito por incitação à violência ou discurso de ódio, não está tolindo a liberdade de exprimir-se, mas a pondo em seus justos limites.
Ademais, é necessário perceber, conforme ensinava o filósofo Santo Agostinho, que, par a par com a liberdade anda a responsabilidade. De fato, ser livre, em primeiro lugar, significa ter a obrigação de responder pelas próprias ações. Se o homem fosse predestinado a agir de um modo ou de outro, que sentido faria atribuir a ele os seus atos? No que diz respeito à liberdade de expressão, é preciso defender também a responsabilidade de expressão. Afinal, a autonomia comunicativa não é um fim, mas um meio. Ela não serve para que os homens possam dizer uns aos outros o que lhes der na telha. E sim para que, através da troca de ideias, todos possam mutuamente enriquecer-se e encontrar a verdade.
Diante de tudo o que foi dito, há que se reconhecer que a liberdade de expressão é um bem inestimável. No entanto, por isso mesmo, pode facilmente perverter-se e tornar-se um mal. Portanto, exigir que o Estado garanta esta liberdade, o que é justíssimo, não implica em admiti-la como um direito irrestrito. Ao contrário, o que cabe ao Estado é promover uma forte conscientização a respeito das implicações da liberdade. Assim, cada um deve se setir instado a exprimir-se sempre movido pelos valores indeléveis do respeito.
Antes de tudo, é preciso lembrar que a prerrogativa de comunicar aos outros as próprias ideias e pensamentos não é um direito absoluto. Isso é uma prerrogativa secundária e subordinada. Com efeito, entre os direitos que o homem possui há certa hierarquia natural, sendo uns superiores a outros. É tal hierarquia, nem sempre suficientemente analisada, que nos mostra que o direito à liberdade de expressão, não obstante muitíssimo necessário, é subordinado em relação a outras garantias civis. Por exemplo, o direito à vida, uma vez que só homens vivos podem ser livres. Em virtude de sua própria natureza, a liberdade de expressão é uma prerrogativa limitada e não pode sobrepor-se àquilo que lhe é superior. Neste sentido, quando o Estado prende um sujeito por incitação à violência ou discurso de ódio, não está tolindo a liberdade de exprimir-se, mas a pondo em seus justos limites.
Ademais, é necessário perceber, conforme ensinava o filósofo Santo Agostinho, que, par a par com a liberdade anda a responsabilidade. De fato, ser livre, em primeiro lugar, significa ter a obrigação de responder pelas próprias ações. Se o homem fosse predestinado a agir de um modo ou de outro, que sentido faria atribuir a ele os seus atos? No que diz respeito à liberdade de expressão, é preciso defender também a responsabilidade de expressão. Afinal, a autonomia comunicativa não é um fim, mas um meio. Ela não serve para que os homens possam dizer uns aos outros o que lhes der na telha. E sim para que, através da troca de ideias, todos possam mutuamente enriquecer-se e encontrar a verdade.
Diante de tudo o que foi dito, há que se reconhecer que a liberdade de expressão é um bem inestimável. No entanto, por isso mesmo, pode facilmente perverter-se e tornar-se um mal. Portanto, exigir que o Estado garanta esta liberdade, o que é justíssimo, não implica em admiti-la como um direito irrestrito. Ao contrário, o que cabe ao Estado é promover uma forte conscientização a respeito das implicações da liberdade. Assim, cada um deve se setir instado a exprimir-se sempre movido pelos valores indeléveis do respeito.
Notas recebidas
| Nº | Competência 1 | Competência 2 | Competência 3 | Competência 4 | Competência 5 | Nota |
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Nota desta Redação