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Redação #468972
MODELO DE CORREÇÃO:
ENEM
Título: Sem Título
28/12/2020
Conhecida como cidadã, a Constituição Federal de 1988, Lei Maior do País, prevê em seu artigo 5° o direito à isonomia como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não se mostra na prática quando observamos a falta de reconhecimento de novas famílias no Brasil, dificultando, desta forma, a universalização desse direito social importante. Perante essa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da negligência Estatal e da falta de uma educação inclusiva como fatores que propiciam este quadro.
Diante desse cenário, é importante reconhecer a falta de esforços governamentais como um promotor da problemática. Nesse sentido, o baixo empenho do legislativo brasileiro em aprovar leis que propiciem uma maior inserção e proteção ao reconhecimento de novos tipos de famílias na sociedade, corrobora práticas preconceituosas e que instigam a violência tanto social quanto jurídica. Essa conjuntura, segundo os ideiais do contratualista John Locke, viola o contrato social, uma vez que, o Estado não exerce sua função de garantir direitos indispensáveis como a segurança e a proteção dos cidadãos e de suas liberdades, o que evidente no País.
Ademais, é imperativo ressaltar a baixa educação inclusiva um fator perpetuador do problema. Segundo a filósofa Simone de Beavouir, em seu conceito de Invisibilidade Social - processo de apagamento e marginalização de grupos sociais excluídos - já denunciava o avanço de fenômenos excludentes de sua época, presentes hoje, na falta de reconhecimento de novos tipos familiares. Diante desse exposto, se evidencia um problema antigo que perdura atualmente pela baixa educação inclusiva ofertada pelas escolas, uma vez que, são as responsáveis pela formação e preparação dos indivíduos para a convivência em sociedade.
Depreende-se portanto, medidas que possam enfatizar a importância do reconhecimento de novas facetas familiares. O Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos deve por meio de verbas públicas federais promover a criação de Núcleos de Diversidade Familiar, com o objetivo de promover projetos e de ofertar assistência às famílias. Dessa forma, estes órgãos governamentais poderão trabalhar para a uma inserção efetiva nas comunidades brasileiras além de ofertar ajuda jurídica e psicológica em casos de violência. Só assim será criada uma sociedade mais justa e plural, onde enfim o Estado cumpre seu contrato social tal como afirmava Locke.
Diante desse cenário, é importante reconhecer a falta de esforços governamentais como um promotor da problemática. Nesse sentido, o baixo empenho do legislativo brasileiro em aprovar leis que propiciem uma maior inserção e proteção ao reconhecimento de novos tipos de famílias na sociedade, corrobora práticas preconceituosas e que instigam a violência tanto social quanto jurídica. Essa conjuntura, segundo os ideiais do contratualista John Locke, viola o contrato social, uma vez que, o Estado não exerce sua função de garantir direitos indispensáveis como a segurança e a proteção dos cidadãos e de suas liberdades, o que evidente no País.
Ademais, é imperativo ressaltar a baixa educação inclusiva um fator perpetuador do problema. Segundo a filósofa Simone de Beavouir, em seu conceito de Invisibilidade Social - processo de apagamento e marginalização de grupos sociais excluídos - já denunciava o avanço de fenômenos excludentes de sua época, presentes hoje, na falta de reconhecimento de novos tipos familiares. Diante desse exposto, se evidencia um problema antigo que perdura atualmente pela baixa educação inclusiva ofertada pelas escolas, uma vez que, são as responsáveis pela formação e preparação dos indivíduos para a convivência em sociedade.
Depreende-se portanto, medidas que possam enfatizar a importância do reconhecimento de novas facetas familiares. O Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos deve por meio de verbas públicas federais promover a criação de Núcleos de Diversidade Familiar, com o objetivo de promover projetos e de ofertar assistência às famílias. Dessa forma, estes órgãos governamentais poderão trabalhar para a uma inserção efetiva nas comunidades brasileiras além de ofertar ajuda jurídica e psicológica em casos de violência. Só assim será criada uma sociedade mais justa e plural, onde enfim o Estado cumpre seu contrato social tal como afirmava Locke.
Notas recebidas
| Nº | Competência 1 | Competência 2 | Competência 3 | Competência 4 | Competência 5 | Nota |
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900
Nota desta Redação