Questão 10 - FUNORTE 2024
A regulação das mídias sociais
[1] Os meios de comunicação de massa sempre foram e continuarão sendo instrumentos fundamentais para a consolidação da democracia, constituindo-se uma das mais importantes ferramentas de divulgação de ideias e de opiniões, utilizadas pelos partidos políticos e candidatos, especialmente durante as campanhas eleitorais. Ninguém mais ignora que as plataformas digitais, em especial as redes sociais, passaram a assumir papel central nas estratégias de publicidade, visando à conquista da simpatia do eleitorado, reduzindo significativamente a importância, em certas regiões, das mais tradicionais formas de propaganda, como a mídia impressa, o rádio e a televisão.
[2] O exponencial crescimento do uso das redes sociais terminou modificando o papel dos algoritmos por elas utilizados, transformando-os em pujantes filtros de conteúdo personalizado para cada usuário, potencializando, assim, a criação de verdadeiras bolhas geradoras de grande fragmentação e de acirrada polarização de opiniões. Como consequência, assiste-se ao empobrecimento do debate na arena pública virtual, pela desintegração de um ambiente que deveria ser naturalmente diversificado e, ao mesmo tempo, favorecedor da livre circulação de ideias e opiniões, fundamentais para a formação de consenso.
[3] Como se não bastasse, o uso abusivo e desregulado de um algoritmo social, ou seja, de um agente de software que se comunica de forma autônoma nas mídias sociais pode se transmudar num portentoso mecanismo a serviço da condenável prática de difusão de notícias falsas, colaborando efetivamente com a nefasta prática de desinformar a cidadania em proporções muitas vezes inimagináveis. No mundo, não são poucos os exemplos de ataques democráticos provocados por ameaças ou rupturas políticas, apoiadas em redes de desinformação e numa massiva, constante e despudorada campanha de desconfiança nas instituições.
[4] Parece claro, portanto, que esse novo jeito de se fazer campanhas eleitorais orientadas por dados apresenta um desafio sistêmico e institucional, o que demanda uma combinação de novas abordagens políticas e regulamentares. Uma visão simplista desse problema conduziria à inexorável conclusão de que, em nome da defesa dos valores democráticos, poderia o Estado exigir das plataformas digitais a exibição completa e absoluta dos algoritmos que utilizam, sob pena de banimento. Contudo, os filtros de conteúdo personalizado gerados pelos algoritmos das redes sociais sustentam a sua lógica econômica, sendo a chave de sobrevivência das plataformas digitais. Daí emergir, como mais indicada, a adoção de uma solução que possa promover um ambiente virtual sadio para o debate público de qualidade, sem asfixiar economicamente as redes sociais por força da compulsória abertura da lógica de funcionamento dos algoritmos que sustentam o seu negócio.
[5] Esse cenário parece exigir uma atuação racional de vários setores, públicos ou privados, os quais passariam a assumir um papel fundamental de monitoramento do potencial impacto da desinformação na sociedade. E, para além do rastreio dessas consequências, é também necessária a adoção de medidas preventivas, que possam gerar maior responsabilidade e transparência algorítmicas por parte das redes sociais, que passariam a atuar em estreita consonância com o interesse público.
[6] O alcance de um nível desejável dessa responsabilidade passaria, necessariamente, pela adoção de medidas que pudessem elevar a transparência no tocante à origem do financiamento, identificando o conteúdo patrocinado, especialmente quando envolvesse publicidade política, mas sobretudo pelo fornecimento de informações básicas sobre o funcionamento dos algoritmos que selecionam e exibem informações, sem que isso, no entanto, devasse a lógica que alicerça economicamente o negócio tocado pelas plataformas.
[7] Essa abertura permitiria uma atuação colaborativa entre Estado, organizações independentes e as próprias redes sociais na tarefa de checagem de fatos, além de proporcionar maior compreensão sobre a aparente popularidade de influenciadores, que não raro pode estar sendo impulsionada pela maciça injeção de recursos financeiros ou ser resultado de manipulação artificial produzida por robôs.
[8] O irreversível papel sociopolítico que as redes sociais passaram a assumir no contexto eleitoral e as nefastas consequências advindas da opacidade algorítmica praticada por essas mídias força a sociedade a encontrar soluções para esse problema, já com os olhos postos no pleito de 2024. A democracia brasileira carece dessa regulação que, a um só tempo, proteja a lógica econômica das mídias sociais e assegure a supremacia do interesse público intrínseco à atividade político-partidária.
MEDEIROS, F. J. M., advogado, mestre em direito e professor universitário. Texto publicado na Seção Opinião,15/03/2023 (Adaptado). Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/
Releia o seguinte excerto do texto de Medeiros:
“Ninguém mais ignora que as plataformas digitais, em especial as redes sociais, passaram a assumir papel central nas estratégias de publicidade, visando à conquista da simpatia do eleitorado, reduzindo significativamente a importância, em certas regiões, das mais tradicionais formas de propaganda, como a mídia impressa, o rádio e a televisão. [1º §]
No processo de construção do raciocínio textual, certos autores usam estratégias, por vezes arriscadas, como estratégia argumentativa.
Nesse excerto, os termos “ninguém mais” e “papel central” se relacionam por representarem, respectivamente, ideias de:
![[Marketing] Primeira Questao](https://storage.estuda.com.br/banners/0_6e09902a8e108d73cce3c7b9272eb1de_simulado_home_treineiro_desk.png)