Questão 12 - URCA Dia 2° 2025/1
No tempo presente a imprensa brasileira repercute a proposta que poderá modificar o fim da escala de seis dias trabalhados com um dia de descanso. Políticos propõem reduzir de 40 para 36 horas a jornada trabalhada ao longo da semana. A proposta tem rivalizado partidos políticos, comerciantes empregadores, grupos de empresários e segmentos públicos e ONGs de trabalhadores e intelectuais acerca da economia. No entanto, a história do Brasil, apresenta marcas importantes de transformações sociais, no mundo do trabalho e sistema, passando de modelos de trabalho compulsório até a sua efetiva regulamentação. A alteração da jornada de trabalho não é uma novidade no mundo, e o Brasil já protagonizou mudanças ao longo do seu processo histórico.
A partir da leitura dos textos abaixo, referenciando-se pelos seus conhecimentos sobre a História do Brasil, leia as afirmativas abaixo e marque a alternativa correspondente:
A constituição do Império em 1824 não limitava o horário da jornada de trabalho, a única menção sobre o trabalho pode ser lida no artigo 179, inciso XXIV, em que se recomenda a liberdade de trabalho. Na história do Brasil, registra-se apenas no ano de 1934, a aprovação na Constituição Federal, um limite à jornada de trabalho para oito horas diárias, assim a jornada de trabalho se tornou um assunto constitucional no Brasil. A flexibilidade da jornada de trabalho começou a ser tratada na Constituição Federal de 1937, onde seu limite permaneceu de oito horas, mas a nova legislação previa mudanças em casos específicos, descritos em lei, tanto para reduzir quanto para aumentar a jornada laboral.
Em 1943 a legislação sobre a jornada de trabalho ganhou força, ano de transformações sociais e políticas protagonizadas pelo então presidente do Brasil, Getúlio Dornelles Vargas. Esta foi o contexto de um marco para a consolidação das Leis do Trabalho a CLT, que em seu Capítulo II, trata da duração da Jornada de Trabalho, dispondo sobre períodos de descanso, trabalho noturno e quadro de horários. Todavia, a mudança mais expressiva ocorreu na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7° XIII, momento em que surgiu a duração semanal do trabalho limitado a quarenta e quatro horas semanais, e a faculdade de redução mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

I. A Constituição Federal de 1988 representou um marco na história das relações trabalhistas no Brasil, ao limitar a jornada semanal de trabalho a 44 horas, permitindo sua redução mediante acordo coletivo.
II. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, foi a primeira legislação brasileira a tratar da jornada de trabalho, estabelecendo limites diários e semanais de trabalho e regulamentando períodos de descanso.
III. Durante o Império do Brasil, a jornada de trabalho não era regulamentada, e a Constituição de 1824 apenas mencionava a liberdade de trabalho, sem impor restrições ao tempo de trabalho diário ou semanal.
IV. A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a estabelecer o limite de oito horas diárias para a jornada de trabalho no Brasil, tornando o tema uma questão constitucional.
V. A proposta atual de redução da jornada semanal de trabalho de 40 para 36 horas reflete uma continuidade histórica de debates sobre as condições de trabalho, mas ainda está distante de representar uma mudança efetiva na legislação vigente.
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