Questão 59 - CEFET MG SUBSEQUENTE 2020/1
A Constituição de 1988 pode ser considerada um marco na conquista e garantia de direitos pelos indígenas no Brasil. [...]
Enquanto o Estatuto do Índio (Lei 6.001), promulgado em 1973, previa prioritariamente que as populações deveriam ser “integradas” ao restante da sociedade, a Constituição passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias. [...]
Na Constituição de 1988, os direitos dos índios estão expressos em capítulo específico (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo VIII, Dos Índios) com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, crenças e tradições. “A população indígena hoje no Brasil tem o direito de buscar maior integração, bem como de se manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação”, explica Gustavo Proença, professor de Direito.
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Ainda no texto constitucional, os direitos dos índios sobre suas terras são definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta o histórico de dominação da época da colonização.
De acordo com o texto constitucional, a obrigação de proteger as terras indígenas cabe à União. [...]
OLIVEIRA, Cristiane. Povos Indígenas: conheça os direitos previstos na Constituição. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 19 abr. 2017. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com. br/direitos-humanos/noticia/2017-04/povos-indigenas-conheca-os-direitos-previstos-naconstituicao. Acesso em: 10 set. 2019. (adaptado).
Sobre os direitos constitucionais dos povos indígenas, afirma-se que
1. a Constituição de 1988 garantiu o direito originário à terra e o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
2. a demarcação e o respeito ao uso das terras pelos indígenas é uma obrigação constitucional do governo federal.
3. os princípios que orientavam o Estatuto do Índio de 1973 foram mantidos pela Constituição de 1988.
4. o direito constitucional dos indígenas à terra é determinado por sua condição de descendentes dos povos nativos do território.
5. a Constituição de 1988 determina que os indígenas devem ser integrados ao restante da sociedade.
São verdadeiras apenas as afirmativas
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