Questão 67 - UECE 2ª Fase - 1º Dia 2021/1
Texto
POBREZA MENSTRUAL NO BRASIL:
DESIGUALDADES E VIOLAÇÕES DE DIREITOS
Pobreza menstrual é um conceito que
reúne em duas palavras um fenômeno
complexo, transdisciplinar e
multidimensional, vivenciado por meninas e
[5] mulheres devido à falta de acesso a
recursos, infraestrutura e conhecimento
para que tenham plena capacidade de
cuidar da sua menstruação. É recorrente o
total desconhecimento do assunto ou,
[10] quando existe algum conhecimento, há a
percepção de que este é um problema
distante da realidade brasileira. Imagina-se
que a pobreza menstrual atinja apenas
países que, no senso comum, seriam muito
[15] pobres ou mais díspares em termos de
desigualdade de gênero que o Brasil. Já
para o cenário brasileiro, com esforço,
eventualmente lembramos da situação de
mulheres encarceradas, mas não se
[20] observa a situação de meninas brasileiras
que vivem em condições de pobreza e
vulnerabilidade mesmo nas grandes
metrópoles, privadas de acesso a serviços
de saneamento, recursos para a higiene e
[25] até mesmo do conhecimento sobre o
próprio corpo.
O desconhecimento sobre o cuidado
da saúde menstrual pode afetar mesmo as
pessoas que não estão em situação de
[30] pobreza. Elas podem enfrentar a falta de
produtos para a adequada higiene
menstrual por considerarmos o absorvente
como um produto supérfluo ou ainda
porque, em geral, meninas de 10 a 19 anos
[35] não decidem sobre a alocação do
orçamento da família, sobrando pouca ou
nenhuma renda para ser utilizada para esse
fim, i.e., a compra de produtos e insumos
que ajudem a garantir a dignidade
[40] menstrual.
Além disso, não falar sobre a
menstruação já é um jeito de falar sobre
ela. A omissão demonstra preconceitos
perpetuados no dia a dia. Não nomear a
[45] menstruação usando no lugar eufemismos
como “estar naqueles dias”, “estar de
chico”, “regras”, significa tornar invisível um
fenômeno fisiológico e recorrente, além de
alimentar mitos e tabus extremamente
[50] danosos às mulheres, meninas e pessoas
que menstruam de maneira geral. São
muitas imposições culturais a partir do
momento que uma pessoa menstrua pela
primeira vez. Diz-se que ela “agora é
[55] mulher”, ordena-se que “feche as pernas” e
se comporte como “mocinha”, não
reconhecendo que essas meninas ainda são
crianças e não deveriam ser expostas a
crenças tão limitadoras e restritivas,
[60] expondo-as a tabus e sentimentos de
vergonha. Esse processo de
envergonhamento pode restringir a
participação em atividades esportivas, bem
como limitar as brincadeiras e a convivência
[65] com seus amigos, atos simples e tão
importantes para o desenvolvimento da
criatividade, coordenação motora,
percepção espacial, socialização, entre
outras competências importantes.
[70] É evidente que entraves para acessar
direitos menstruais representam barreiras
ao completo desenvolvimento do potencial
das pessoas que menstruam. Por isso, é
fundamental que se investigue mais
[75] profundamente o tamanho do impacto
econômico na vida delas, que pode gerar
reflexos ao longo da vida adulta. Faz-se
urgente entender, ainda, a importância das
perdas econômicas (ou não ganhos)
[80] implicadas, não só para elas como para
toda a sociedade. Além das questões
econômicas, garantir a dignidade menstrual
vai ao encontro da garantia dos direitos
sexuais e reprodutivos, sendo também uma
[85] maneira de assegurar o direito à autonomia
corporal e à autodeterminação para as
meninas, meninos trans e pessoas não
binárias que menstruam. A privação desses
direitos como caracterizada pela pobreza
[90] menstrual é, portanto, um problema
multidimensional que exige uma abordagem
multidisciplinar visando solucionar os
problemas decorrentes da não garantia dos
direitos humanos. Não é possível pensar em
[95] direitos menstruais sem considerar as
múltiplas realidades no Brasil. É preciso
uma abordagem interseccional da questão,
considerando diversidades raciais e
territoriais, entre outras, a fim de enfrentar
[100] o problema e elaborar soluções adequadas.
Não estamos tratando de categorias
homogêneas e a visibilidade da interação
entre distintos marcadores evidencia uma
profunda desigualdade no acesso às
[105] condições mínimas para o cuidado
menstrual.
Assim, esta publicação é motivada
pelo contraste entre o impacto negativo
gerado pela pobreza menstrual, com
[110] reflexos tanto para o desenvolvimento e
bem-estar das meninas, mulheres e
menstruantes de forma geral,
principalmente as mais vulneráveis, como
para a sociedade, em comparação à
[115] escassez de dados que visam analisar o
fenômeno e de trabalhos científicos que
analisam este problema, suas interações e
consequências. O contraste entre a
precariedade menstrual e a escassez de
[120] dados se mostra ainda mais preocupante se
associado ao alarmante cenário brasileiro,
que aponta para o fato de que cerca de
13,6 milhões de habitantes (cerca de 6,5%
da população) vivem em condições de
[125] extrema pobreza, ou seja, sobrevivendo
com menos de U$ 1,90 por dia (o
equivalente a R$ 151,00 por mês segundo
cotação vigente em 2019) e cerca de 51,5
milhões de pessoas estão abaixo da linha de
[130] pobreza (1 a cada 4 brasileiros vivendo com
menos de R$ 436,00 ao mês). A
necessidade de enfrentamento da pobreza e
redução das desigualdades incorpora
urgência ao tratamento do problema da
[135] pobreza menstrual e seu impacto nas
futuras gerações.
Além dos efeitos intergeracionais de
não garantir o direito à dignidade menstrual
das meninas, há um impacto econômico
[140] imediato gerado pela falta de políticas
públicas adequadas, que respondam à
pobreza menstrual agora, enquanto as
meninas, meninos trans e pessoas não
binárias vivenciam sua adolescência, um
[145] momento decisivo para o seu
desenvolvimento. A negligência de
necessidades menstruais resulta em
problemas que poderiam ser evitáveis,
desde alergias/irritações até aqueles que
[150] podem resultar em óbitos, como a síndrome
do choque tóxico. O investimento adequado
na saúde menstrual pode prevenir tais
problemas. Além disso, a falta de acesso
aos direitos menstruais pode resultar ainda
[155] em sofrimentos emocionais que dificultam o
desenvolvimento do pleno potencial das
pessoas que menstruam.
Relatório da UNICEF/2021) Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/14456/file/dignidademenstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf Acesso em 28 de maio de 2021.
Por não haver uma única solução para a pobreza menstrual, o texto sugere
I. uma investigação mais aprofundada do tamanho do impacto econômico, que pode gerar reflexos ao longo da vida adulta das pessoas que menstruam.
II. uma abordagem multidisciplinar, visando solucionar os problemas decorrentes da não garantia dos direitos humanos às pessoas que menstruam.
III. um investimento adequado na saúde menstrual para prevenir problemas de diversas ordens, permitindo o pleno desenvolvimento das pessoas que menstruam.
Estão corretas as complementações contidas em
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