Questão 63 - UECE 2ª Fase - 1º Dia 2021/1
Texto
POBREZA MENSTRUAL NO BRASIL:
DESIGUALDADES E VIOLAÇÕES DE DIREITOS
Pobreza menstrual é um conceito que
reúne em duas palavras um fenômeno
complexo, transdisciplinar e
multidimensional, vivenciado por meninas e
[5] mulheres devido à falta de acesso a
recursos, infraestrutura e conhecimento
para que tenham plena capacidade de
cuidar da sua menstruação. É recorrente o
total desconhecimento do assunto ou,
[10] quando existe algum conhecimento, há a
percepção de que este é um problema
distante da realidade brasileira. Imagina-se
que a pobreza menstrual atinja apenas
países que, no senso comum, seriam muito
[15] pobres ou mais díspares em termos de
desigualdade de gênero que o Brasil. Já
para o cenário brasileiro, com esforço,
eventualmente lembramos da situação de
mulheres encarceradas, mas não se
[20] observa a situação de meninas brasileiras
que vivem em condições de pobreza e
vulnerabilidade mesmo nas grandes
metrópoles, privadas de acesso a serviços
de saneamento, recursos para a higiene e
[25] até mesmo do conhecimento sobre o
próprio corpo.
O desconhecimento sobre o cuidado
da saúde menstrual pode afetar mesmo as
pessoas que não estão em situação de
[30] pobreza. Elas podem enfrentar a falta de
produtos para a adequada higiene
menstrual por considerarmos o absorvente
como um produto supérfluo ou ainda
porque, em geral, meninas de 10 a 19 anos
[35] não decidem sobre a alocação do
orçamento da família, sobrando pouca ou
nenhuma renda para ser utilizada para esse
fim, i.e., a compra de produtos e insumos
que ajudem a garantir a dignidade
[40] menstrual.
Além disso, não falar sobre a
menstruação já é um jeito de falar sobre
ela. A omissão demonstra preconceitos
perpetuados no dia a dia. Não nomear a
[45] menstruação usando no lugar eufemismos
como “estar naqueles dias”, “estar de
chico”, “regras”, significa tornar invisível um
fenômeno fisiológico e recorrente, além de
alimentar mitos e tabus extremamente
[50] danosos às mulheres, meninas e pessoas
que menstruam de maneira geral. São
muitas imposições culturais a partir do
momento que uma pessoa menstrua pela
primeira vez. Diz-se que ela “agora é
[55] mulher”, ordena-se que “feche as pernas” e
se comporte como “mocinha”, não
reconhecendo que essas meninas ainda são
crianças e não deveriam ser expostas a
crenças tão limitadoras e restritivas,
[60] expondo-as a tabus e sentimentos de
vergonha. Esse processo de
envergonhamento pode restringir a
participação em atividades esportivas, bem
como limitar as brincadeiras e a convivência
[65] com seus amigos, atos simples e tão
importantes para o desenvolvimento da
criatividade, coordenação motora,
percepção espacial, socialização, entre
outras competências importantes.
[70] É evidente que entraves para acessar
direitos menstruais representam barreiras
ao completo desenvolvimento do potencial
das pessoas que menstruam. Por isso, é
fundamental que se investigue mais
[75] profundamente o tamanho do impacto
econômico na vida delas, que pode gerar
reflexos ao longo da vida adulta. Faz-se
urgente entender, ainda, a importância das
perdas econômicas (ou não ganhos)
[80] implicadas, não só para elas como para
toda a sociedade. Além das questões
econômicas, garantir a dignidade menstrual
vai ao encontro da garantia dos direitos
sexuais e reprodutivos, sendo também uma
[85] maneira de assegurar o direito à autonomia
corporal e à autodeterminação para as
meninas, meninos trans e pessoas não
binárias que menstruam. A privação desses
direitos como caracterizada pela pobreza
[90] menstrual é, portanto, um problema
multidimensional que exige uma abordagem
multidisciplinar visando solucionar os
problemas decorrentes da não garantia dos
direitos humanos. Não é possível pensar em
[95] direitos menstruais sem considerar as
múltiplas realidades no Brasil. É preciso
uma abordagem interseccional da questão,
considerando diversidades raciais e
territoriais, entre outras, a fim de enfrentar
[100] o problema e elaborar soluções adequadas.
Não estamos tratando de categorias
homogêneas e a visibilidade da interação
entre distintos marcadores evidencia uma
profunda desigualdade no acesso às
[105] condições mínimas para o cuidado
menstrual.
Assim, esta publicação é motivada
pelo contraste entre o impacto negativo
gerado pela pobreza menstrual, com
[110] reflexos tanto para o desenvolvimento e
bem-estar das meninas, mulheres e
menstruantes de forma geral,
principalmente as mais vulneráveis, como
para a sociedade, em comparação à
[115] escassez de dados que visam analisar o
fenômeno e de trabalhos científicos que
analisam este problema, suas interações e
consequências. O contraste entre a
precariedade menstrual e a escassez de
[120] dados se mostra ainda mais preocupante se
associado ao alarmante cenário brasileiro,
que aponta para o fato de que cerca de
13,6 milhões de habitantes (cerca de 6,5%
da população) vivem em condições de
[125] extrema pobreza, ou seja, sobrevivendo
com menos de U$ 1,90 por dia (o
equivalente a R$ 151,00 por mês segundo
cotação vigente em 2019) e cerca de 51,5
milhões de pessoas estão abaixo da linha de
[130] pobreza (1 a cada 4 brasileiros vivendo com
menos de R$ 436,00 ao mês). A
necessidade de enfrentamento da pobreza e
redução das desigualdades incorpora
urgência ao tratamento do problema da
[135] pobreza menstrual e seu impacto nas
futuras gerações.
Além dos efeitos intergeracionais de
não garantir o direito à dignidade menstrual
das meninas, há um impacto econômico
[140] imediato gerado pela falta de políticas
públicas adequadas, que respondam à
pobreza menstrual agora, enquanto as
meninas, meninos trans e pessoas não
binárias vivenciam sua adolescência, um
[145] momento decisivo para o seu
desenvolvimento. A negligência de
necessidades menstruais resulta em
problemas que poderiam ser evitáveis,
desde alergias/irritações até aqueles que
[150] podem resultar em óbitos, como a síndrome
do choque tóxico. O investimento adequado
na saúde menstrual pode prevenir tais
problemas. Além disso, a falta de acesso
aos direitos menstruais pode resultar ainda
[155] em sofrimentos emocionais que dificultam o
desenvolvimento do pleno potencial das
pessoas que menstruam.
Relatório da UNICEF/2021) Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/14456/file/dignidademenstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf Acesso em 28 de maio de 2021.
Considerando o texto, é correto dizer que o problema da pobreza menstrual
I. está distante da realidade brasileira.
II. é gerado pela falta de políticas públicas de amparo à mulher.
III. firma-se também por preconceitos perpetuados que omitem o assunto.
Estão corretas as complementações contidas em
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