Questão 22 - IFRN Integrado 2015
TEXTO

Bichos - Martha Follain
ABANDONO DE ANIMAIS
“Somos sempre nós que abandonamos os cães, na natural ingratidão com que sacrificamos as melhores afeições aos interesses e conveniências. Não tenho notícia de cachorro que se houvesse, de vontade própria, separado do dono, abandonando o amigo por mais negra que fosse a miséria que com ele partilhasse. O homem é diferente. É a criatura que mais depressa e com a maior facilidade esquece as amizades. A natureza humana é muito ordinária. E ainda há gente que emprega a palavra “cão” como insulto, como injúria!” - Vivaldo Coaracy (1882-1967: engenheiro, jornalista e escritor brasileiro).
As desculpas são as mais esfarrapadas possíveis, e não há nada mais vil, abjeto, hediondo e infame. O fato é que é inaceitável o abandono de animais domésticos, nativos ou exóticos – não há desculpas. Não escapam nem os animais de circo, pois os proprietários desses espaços, que exploram animais, alegam dificuldades financeiras para alimentar os cativos e os abandonam nas ruas. Também é grande o número de abandono de animais sazonais ou da “moda”, como coelhos e minicoelhos – comercializados por ocasião da Páscoa – e animais nativos e exóticos (cobras, iguanas, tartarugas etc.) que, depois de crescerem, tornam-se um “estorvo”. O abandono de animais é uma grave e covarde violação dos direitos dos animais.
Há uma estatística da Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis (Apasfa), de 2008, que coloca o abandono como pior nos meses das férias escolares. No período de dezembro a janeiro, a quantidade de animais abandonados cresce em média de 1.000 %, com 50 denúncias diárias de maus tratos e abandono em todo o território nacional. Durante os outros meses do ano, a média de denúncia é de 5 animais ao mês. Isso porque as famílias viajam e não têm com quem deixar o animalzinho. Absurdamente, preferem abandonálo.
Por força da Lei nº 12.916/08, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos, o centro de zoonoses, os canis municipais e congêneres do estado de São Paulo não recolhem nem sacrificam mais animais. Dessa forma, a população de animais, em situação de rua, cresce. No entanto, não há uma pesquisa oficial que indique precisamente o número de animais em situação de abandono.
Estima-se que há 200.000 cães e gatos em São Paulo capital. Há outras fontes que afirmam estar esse número em torno de 1 milhão. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde confirma que não se sabe precisar o número de animais em situação de rua atualmente em São Paulo. No Rio de Janeiro, de acordo com Nini Bandeira, Assessora da Diretoria da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa), cerca de 40 animais, entre cães e gatos, são abandonados por dia naquela cidade. “O abandono é muito grande. Além dos que são deixados aqui na Suipa, nós ainda fazemos o resgate de animais atropelados nas ruas, que variam de 8 a 10 diariamente. Aqui eles são cuidados e preparados para a futura adoção”. Muitos desses animais abandonados à sorte ainda são filhotes e a vida deles é, em média, de 2 anos.
Os motivos alegados para o abandono de animais são de estarrecer. São banais e sem sentido. Essa estatística é da revista veterinária Journal of Applied Animal Welfare Science, de acordo com pesquisa feita nos EUA, em 12 abrigos, envolvendo 1.984 cães e 1.286 gatos. As somas passam de 100% porque um criminoso pode ter alegado mais de um motivo para abandonar seu animal (Revista da Folha, de 7 de janeiro de 2007).

No site da Associação de Proteção aos Animais de Caxambu, há o seguinte alerta: “Caso você veja ou saiba de maus tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Segundo a legislação, a pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa; e a pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa. Para o caso de denúncia, é importante levar com você uma cópia da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais não têm conhecimento dessa legislação. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas, estamos no Brasil e, se os próprios cidadãos deste país sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!”
Disponível em: http://www.anda.jor.br/16/09/2014/abandono-animais. Acesso em: 15 set. 2015. (Texto adaptado para fins pedagógicos).
Conforme os dados da pesquisa publicada pela revista veterinária Journal of Applied Animal Welfare Science e apresentados no Texto, o número de cachorros que foram abandonados por serem destrutivos fora de casa foi, aproximadamente, de
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