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Questões de EFAF História - Temática

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1.155 Questões

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Questão 7 15468007
Fácil 00:00

EPSJV Técnico em Saúde 2020
  • EFAF História
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  • Temática
  • Problemas Sociais Trabalho
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Resolução comentada

TEXTO

Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará

Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01

 

    Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.

    Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.

     O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.

    O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.

    A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.

    A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.

    Trabalho escravo

    A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

    De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Disponível em  https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/  , acesso em 07/09/2019

Em “Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade”, o termo sublinhado tem o sentido de:

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Questão 6 15468006
Fácil 00:00

EPSJV Técnico em Saúde 2020
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Resolução comentada

TEXTO

Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará

Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01

 

    Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.

    Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.

     O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.

    O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.

    A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.

    A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.

    Trabalho escravo

    A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

    De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Disponível em  https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/  , acesso em 07/09/2019

No último parágrafo do TEXTO, o autor sinaliza ao leitor que fará uma enumeração de elementos que a legislação exige para que se configure a escravidão contemporânea.

 

De acordo com a enumeração realizada, é possível dizer que:

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Questão 5 15468004
Fácil 00:00

EPSJV Técnico em Saúde 2020
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Resolução comentada

TEXTO

Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará

Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01

 

    Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.

    Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.

     O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.

    O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.

    A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.

    A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.

    Trabalho escravo

    A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

    De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Disponível em  https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/  , acesso em 07/09/2019

Em qualquer texto, diferentes fatores de coesão são utilizados para permitir que relações de sentido se estabeleçam. Observe o seguinte trecho extraído do quinto parágrafo do TEXTO:

 

Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais.

 

O uso do pronome ele reativa o seguinte referente no texto:

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Questão 4 15468002
Fácil 00:00

EPSJV Técnico em Saúde 2020
  • EFAF História
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Resolução comentada

TEXTO

Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará

Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01

 

    Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.

    Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.

     O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.

    O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.

    A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.

    A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.

    Trabalho escravo

    A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

    De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Disponível em  https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/  , acesso em 07/09/2019

O TEXTO apresenta a notícia sobre o resgate de doze pessoas que viviam em “condições análogas à de escravidão”, o que significa dizer que as pessoas resgatadas viviam em condições:

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Questão 53 15408441
Fácil 00:00

FIRJAN 2020
  • EFAF História
  • Sugira
  • Brasil - Período pré-colonial Temática
  • Chegada dos Portugueses Religião
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Resolução comentada

“(...) ser gente bestial, de pouco saber e por isso tão esquiva. Porém e com tudo isso andam muito bem curados e muito limpos. E naquilo me parece ainda mais que são como aves ou alimárias monteses, às quais faz o ar melhor pena e melhor cabelo que às mansas, porque os corpos seus são tão limpos, tão gordos e tão formosos(...) (...) Assim, Senhor, a inocência desta gente é tal, que a de Adão não seria maior, quanto a vergonha. Porém o melhor fruto, que nela se pode fazer, me parece que será salvar esta gente. E esta deve ser a principal semente que Vossa Alteza em ela deve lançar.”

CAMINHA, Pero Vaz de. A carta de Pero Vaz de Caminha: Fundação Biblioteca Nacional. p. 8-14. Disponível em http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/livros_eletronicos/carta.pdf Acesso em 21/8/2019.

 

O trecho acima faz parte da Carta de Pero Vaz de Caminha na ocasião do primeiro contato português com os nativos desta terra. Este trecho evidencia a intenção do colonizador de:

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Questão 8 14946692
Fácil 00:00

ONHB Fase 3 2020
  • EFAF História
  • Sugira
  • Brasil - República Temática
  • Governos Militares Problemas Sociais
  • Política
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Resolução comentada

A materialidade da repressão à guerrilha do Araguaia

 

Narrando suas cinco prisões, o camponês João Crisóstomo explica que em Xambioá ”Chegou um cara com pá, picareta e enxada e botou a gente para cavar buraco. Chegou outro com duas carteiras de cigarro e fósforo. Fiquei mais aliviado. ‘Cava direitinho, porque vocês vão ficar aí dentro’, disse um soldado. Às onze horas, o buraco estava pronto. Não era pra gente” O lixo dos buracos, cavar buracos como castigo, o enterro em buracos, a tortura em buracos, a prisão no buraco, esconder-se em buracos e a ameaça velada que o cavar ganhou no contexto da base alteraram a topografia local. (...)

(…) São várias as referências a prisões em larga e pequena escala nas bases de Bacaba e Xambioá e o encarceramento de pessoas em buracos (valas) fechadas com grades de ferro. Tudo isso dá fisicalidade à existência de espaços e estratégias negadas por muito tempo pelos militares enquanto “invenção da esquerda”

Cada uma destas bases militares (...) era um elemento sólido da paisagem e carregava seu próprio microuniverso de terror – o da base de Xambioá com os buracos. (...)

(...) toda a paisagem da repressão, incluindo todas as bases militares, guerrilheiras e todas as povoações, formam uma paisagem de terror (terrorscape), lugar de memória para o qual converge a violência perpetrada pelo Estado. (...)

 

A paisagem das estratégias de terrorismo de Estado que gestaram a repressão ocorrida no Araguaia solidificou-se, assim, através da incerteza carregada pelas mudanças e pelas novidades introduzidas, parte de novos sistemas que discreta (eletricidade) ou obviamente (granadas e armas automáticas) causaram receio e medo. Os novos objetos trazidos pelo sistema de abastecimento militar, carregados e descartados por soldados por toda a região, no âmbito da modernidade autoritária, chegavam com o receio comum das inovações tecnológicas enquanto elemento que vem de fora. Aqui, essas inovações foram potencializadas pelas frentes de expansão e pela repressão, que correram juntas, impondo novos objetos (enlatados), vocabulário (terroristas) e pessoas (militares). São estas manifestações o lado mais obscuro e nefasto da modernidade dos anos de 1960 e 1980 no Brasil. O regime militar estimulou a vinda e estabelecimento de novidades que compunham sistemas tecnológicos que destruíram, controlaram e desapareceram, forçadamente ou de modo indireto, com a floresta que se erguia intransponível entre o Estado e a resistência, com modos de vida considerados atrasados e primitivos, e com pessoas de repente consideradas perigosas ou indesejadas, em seus tempos históricos distintos.

Os rumores, a propaganda antiguerrilha, as torturas, desaparecimentos e os atos indizíveis e inexplicáveis que eram parte da repressão talharam direitos mínimos de liberdade: o medo de não ter o que comer, de não obter bens básicos a saúde, frente à desigualdade dos efetivos militares que tinham acesso a bens supérfluos e de lazer e a itens considerados de tecnologia de ponta para época; o medo do amigo e do conhecido, a desconfiança e a quebra dos laços de amizade que sustentavam tramas de apoio mútuo, material e emocional; o medo dos buracos onde se era jogado o lixo (ou com o lixo), descartado o que não tinha valor, associados às punições iminentes, se não de si, daqueles a quem se queria bem, uma forma de disciplina enfiada goela abaixo que determinava onde caminhar, o que falar, com quem falar, como se portar, onde ir, o que comer e inclusive quando e como morrer. (...)

No escopo de uma política de terror implementada como mecanismo que materializou uma paisagem que era a própria premissa da doutrina de segurança nacional, o medo e o silêncio imperaram inseparáveis, seja enquanto defesa às ameaças a vida, seja como recurso utilizado pelas Forças Armadas para isolar a população dos guerrilheiros. As estratégias que impunham medo (...) culminaram em um estado de constante alerta, no qual todos eram suspeitos, todos, portanto, passíveis de serem levados às bases em Marabá, Bacaba ou Xambioá, de serem mortos, terem seus corpos profanados ou desaparecerem. A paisagem no Araguaia é, portanto, tanatopolítica , articulando morte, destruição e ocultamento, expressos em narrativas e nos complexos arranjos materiais associados à violência do autoritarismo.

Ficha técnica TIPO DE DOCUMENTO: Texto acadêmico ORIGEM: SOUZA, Rafael de Abreu e. A materialidade da repressão à guerrilha do Araguaia e do terrorismo de Estado no Bico do Papagaio, TO/PA: noite e nevoeiro na Amazônia . Tese de doutorado. São Paulo: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, 2019, pp. 345-348. Disponível em:  https://teses.usp.br/teses/disponiveis/71/71131/tde-02102019-152549/pt-br.php [https://teses.usp.br/teses/disponiveis/71/71131/tde-02102019-152549/pt-br.php] https://teses.usp.br/teses/disponiveis/71/71131/tde-02102019-152549/pt-br.php CRÉDITOS: Rafael de Abreu e Souza GLOSSÁRIO: Tanatopolítica: “Por definição, tanatopolítica significa ’política da morte’ (...) a tanatopolítica gerencia de forma instrumental (e útil) a morte de pessoas e até grupos sociais considerados indesejáveis ou prejudiciais para uma sociedade ou grupo social. (...)”. Para saber mais: Ricardo Machado – “A produção de violência e morte em larga escala: da biopolítica à tanatopolítica”. Revista do Instituto Humanistas Unisinos, edição 521, 07 de maio de 2018. Disponível em: https://tinyurl.com/y2rfwnkh [https://tinyurl.com/y2rfwnkh] https://tinyurl.com/y2rfwnkh PALAVRAS-CHAVE: violência, tocantins, ditadura civil-militar

 

Sobre o texto e os eventos por ele mencionados, é correto afirmar:

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