Questões de EFAF História
7.715 Questões
Questão 8 15468008
EPSJV Técnico em Saúde 2020TEXTO
Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará
Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01
Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.
Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.
O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.
O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.
A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.
Trabalho escravo
A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Disponível em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/ , acesso em 07/09/2019
A questão refere-se à charge abaixo, de Laerte (TEXTO):
TEXTO

Disponível em https://angelorigon.com.br/2017/12/19/charge-787/,acessado em 20/09/2019
A opção que melhor traduz uma possível relação entre os TEXTO I, de Leonardo Sakamoto, e o TEXTO II, de Laerte, é:
Questão 7 15468007
EPSJV Técnico em Saúde 2020TEXTO
Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará
Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01
Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.
Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.
O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.
O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.
A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.
Trabalho escravo
A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Disponível em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/ , acesso em 07/09/2019
Em “Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade”, o termo sublinhado tem o sentido de:
Questão 6 15468006
EPSJV Técnico em Saúde 2020TEXTO
Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará
Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01
Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.
Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.
O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.
O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.
A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.
Trabalho escravo
A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Disponível em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/ , acesso em 07/09/2019
No último parágrafo do TEXTO, o autor sinaliza ao leitor que fará uma enumeração de elementos que a legislação exige para que se configure a escravidão contemporânea.
De acordo com a enumeração realizada, é possível dizer que:
Questão 5 15468004
EPSJV Técnico em Saúde 2020TEXTO
Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará
Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01
Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.
Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.
O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.
O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.
A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.
Trabalho escravo
A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Disponível em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/ , acesso em 07/09/2019
Em qualquer texto, diferentes fatores de coesão são utilizados para permitir que relações de sentido se estabeleçam. Observe o seguinte trecho extraído do quinto parágrafo do TEXTO:
Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais.
O uso do pronome ele reativa o seguinte referente no texto:
Questão 4 15468002
EPSJV Técnico em Saúde 2020TEXTO
Doze pessoas são resgatadas da escravidão em área de desmatamento no Pará
Leonardo Sakamoto 06/09/2019 04h01
Doze trabalhadores que atuavam na derrubada de mata nativa e em uma serraria, montada no local para pré-beneficiar a madeira, foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na ilha de Marajó, no Pará.
Além dos auditores fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a operação contou com a participação da Defensoria Pública da União e do Batalhão de Policiamento Ambiental do Pará. O local ficava a cerca de dez horas barco da sede do município de Portel.
O coordenador da ação, o auditor fiscal do trabalho Homero Tarrago Neto, explicou ao blog que as condições em que as pessoas foram encontradas eram péssimas. Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular.
O grupo móvel configurou que as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos definidores do trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
A fiscalização informou que, até o momento, o empregador não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração, que devem chegar a 40.
A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31.
Trabalho escravo
A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Disponível em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com. br/2019/09/06/doze-pessoas-sao-resgatadas-da-escravidao-em-areade-desmatamento-no-para/ , acesso em 07/09/2019
O TEXTO apresenta a notícia sobre o resgate de doze pessoas que viviam em “condições análogas à de escravidão”, o que significa dizer que as pessoas resgatadas viviam em condições:
Questão 53 15408441
FIRJAN 2020“(...) ser gente bestial, de pouco saber e por isso tão esquiva. Porém e com tudo isso andam muito bem curados e muito limpos. E naquilo me parece ainda mais que são como aves ou alimárias monteses, às quais faz o ar melhor pena e melhor cabelo que às mansas, porque os corpos seus são tão limpos, tão gordos e tão formosos(...) (...) Assim, Senhor, a inocência desta gente é tal, que a de Adão não seria maior, quanto a vergonha. Porém o melhor fruto, que nela se pode fazer, me parece que será salvar esta gente. E esta deve ser a principal semente que Vossa Alteza em ela deve lançar.”
CAMINHA, Pero Vaz de. A carta de Pero Vaz de Caminha: Fundação Biblioteca Nacional. p. 8-14. Disponível em http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/livros_eletronicos/carta.pdf Acesso em 21/8/2019.
O trecho acima faz parte da Carta de Pero Vaz de Caminha na ocasião do primeiro contato português com os nativos desta terra. Este trecho evidencia a intenção do colonizador de:
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