Questões de EFAF História - Temática
1.155 Questões
Questão 12 15440191
IFAM Administração 2022Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados associe corretamente o conceito à sua respectiva definição.
Nem todos os conceitos encontrarão correspondência.
CONCEITOS
1 - Dado pessoal
2 - Dado pessoal sensível
3 - Dado anonimizado
4 - Banco de dados
5 - Titular
6 - Controlador
DEFINIÇÕES
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
( ) Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
( ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
A sequência correta dessa associação é
Questão 27 15413531
CBNB 1 ano Ensino Médio 2022TEXTO V
Ana Néri, a “Mãe dos Brasileiros”
Ana Justina Ferreira Néri, ou Ana Néri, consagrou-se na história brasileira durante trabalho voluntário em hospitais, na Guerra do Paraguai. Nascida em 13 de dezembro 1814, na Bahia, casou-se aos 23 anos com o Capitão de Fragata da Marinha Isidoro Antônio Néri. Aos 29 anos, ficou viúva e passou a cuidar dos três filhos. Um formou-se cadete e dois, médicos
Viu seus filhos marcharem rumo aos campos de batalha da Guerra e, sem pestanejar, solicitou permissão ao Presidente da Província da Bahia para acompanhar os combatentes, oferecendo serviços de ajuda aos feridos em combate: “... que ofereça os meus serviços em qualquer dos hospitais do Rio Grande do Sul, onde se façam precisos, com o que satisfarei ao mesmo tempo os impulsos de mãe e os deveres de humanidade para com aqueles ora sacrificam suas vidas pela honra e brios nacionais…”
Seu destino seriam as cidades paraguaias mais próximas à contenda. Atuou em um cenário de trabalho voluntário praticamente sem recursos materiais e humanos, em condições precárias de higiene e de socorro às vítimas. Entretanto, seu trabalho foi incansável. Montou com seus próprios recursos, em Assunção, um hospital de campanha. Ali veria, morto em combate, um de seus filhos. A perda de seu filho, entretanto, não abalou o acolhimento generoso aos feridos, o que lhe rendeu o apelido de “Mãe dos Brasileiros”, como era carinhosamente chamada nos hospitais por onde passou em Salto, Corrientes, Assunção, Humaitá.
Precursora da Cruz Vermelha no Brasil, Ana Néri, após a guerra, foi condecorada com a Medalha de Prata Geral de Campanha e a Medalha Humanitária de Primeira Classe, dentre outras homenagens, por sua atuação voluntária. Por suas ações e abnegação em socorrer ao próximo, é reverenciada como uma das grandes mulheres da História Brasileira, a pioneira da Enfermagem no Brasil.
Em 1923, foi criada a primeira escola de Enfermagem, intitulada Ana Néri, em sua homenagem. Em 1947, encontramos notícias sobre a formatura das primeiras Enfermeiras Brasileiras, para a Cruz Vermelha. Como reconhecimento, e celebração pela memória dessa importante personagem brasileira, o dia do Enfermeiro (12 de maio) foi instituído em 1938.
Aquela visão quase angelical da enfermeira, que cuida voluntária e ternamente dos seus enfermos, hoje é contrastada com o cotidiano real vivido por esses profissionais essenciais que, infelizmente, carecem dos devidos investimentos e valorização, tanto dos poderes públicos quanto da sociedade. Atualmente, no Brasil, essas mulheres e homens que atuam incansavelmente na área da saúde merecem, cada vez mais, nosso reconhecimento. Estão na linha de frente, confrontados por doenças que exigem atenção, cuidado redobrado, profissionalismo, conhecimento científico e, acima de tudo, cooperação de toda uma estrutura da área da Saúde.
O falecimento de Ana Néri, em 20 de maio de 1880, no Rio de Janeiro, é ainda uma das efemérides do calendário comemorativo da área da saúde.
Disponível em: https://www.bn.gov.br/acontece/noticias/2020/05/ana-neri-mae-brasileiros . Acessado em 12/11/21, com adaptações.
Assinale a opção em que a reescritura do fragmento a seguir não causou prejuízo semântico ao texto.
“Aquela visão quase angelical da enfermeira, que cuida voluntária e ternamente dos seus enfermos, hoje é contrastada com o cotidiano real vivido por esses profissionais essenciais que, infelizmente, carecem dos devidos investimentos e valorização, tanto dos poderes públicos quanto da sociedade”.
Questão 25 15413527
CBNB 1 ano Ensino Médio 2022TEXTO V
Ana Néri, a “Mãe dos Brasileiros”
Ana Justina Ferreira Néri, ou Ana Néri, consagrou-se na história brasileira durante trabalho voluntário em hospitais, na Guerra do Paraguai. Nascida em 13 de dezembro 1814, na Bahia, casou-se aos 23 anos com o Capitão de Fragata da Marinha Isidoro Antônio Néri. Aos 29 anos, ficou viúva e passou a cuidar dos três filhos. Um formou-se cadete e dois, médicos
Viu seus filhos marcharem rumo aos campos de batalha da Guerra e, sem pestanejar, solicitou permissão ao Presidente da Província da Bahia para acompanhar os combatentes, oferecendo serviços de ajuda aos feridos em combate: “... que ofereça os meus serviços em qualquer dos hospitais do Rio Grande do Sul, onde se façam precisos, com o que satisfarei ao mesmo tempo os impulsos de mãe e os deveres de humanidade para com aqueles ora sacrificam suas vidas pela honra e brios nacionais…”
Seu destino seriam as cidades paraguaias mais próximas à contenda. Atuou em um cenário de trabalho voluntário praticamente sem recursos materiais e humanos, em condições precárias de higiene e de socorro às vítimas. Entretanto, seu trabalho foi incansável. Montou com seus próprios recursos, em Assunção, um hospital de campanha. Ali veria, morto em combate, um de seus filhos. A perda de seu filho, entretanto, não abalou o acolhimento generoso aos feridos, o que lhe rendeu o apelido de “Mãe dos Brasileiros”, como era carinhosamente chamada nos hospitais por onde passou em Salto, Corrientes, Assunção, Humaitá.
Precursora da Cruz Vermelha no Brasil, Ana Néri, após a guerra, foi condecorada com a Medalha de Prata Geral de Campanha e a Medalha Humanitária de Primeira Classe, dentre outras homenagens, por sua atuação voluntária. Por suas ações e abnegação em socorrer ao próximo, é reverenciada como uma das grandes mulheres da História Brasileira, a pioneira da Enfermagem no Brasil.
Em 1923, foi criada a primeira escola de Enfermagem, intitulada Ana Néri, em sua homenagem. Em 1947, encontramos notícias sobre a formatura das primeiras Enfermeiras Brasileiras, para a Cruz Vermelha. Como reconhecimento, e celebração pela memória dessa importante personagem brasileira, o dia do Enfermeiro (12 de maio) foi instituído em 1938.
Aquela visão quase angelical da enfermeira, que cuida voluntária e ternamente dos seus enfermos, hoje é contrastada com o cotidiano real vivido por esses profissionais essenciais que, infelizmente, carecem dos devidos investimentos e valorização, tanto dos poderes públicos quanto da sociedade. Atualmente, no Brasil, essas mulheres e homens que atuam incansavelmente na área da saúde merecem, cada vez mais, nosso reconhecimento. Estão na linha de frente, confrontados por doenças que exigem atenção, cuidado redobrado, profissionalismo, conhecimento científico e, acima de tudo, cooperação de toda uma estrutura da área da Saúde.
O falecimento de Ana Néri, em 20 de maio de 1880, no Rio de Janeiro, é ainda uma das efemérides do calendário comemorativo da área da saúde.
Disponível em: https://www.bn.gov.br/acontece/noticias/2020/05/ana-neri-mae-brasileiros . Acessado em 12/11/21, com adaptações.
Sobre o texto V, é possível afirmar que:
Questão 11 15413495
CBNB 1 ano Ensino Médio 2022TEXTO I
As medidas de combate à violência doméstica contra a mulher na pandemia
Rafael Dezidério de Luca e Alice Marie Freire Gaudiot
A violência doméstica e familiar contra a mulher não é uma novidade no Brasil: segundo levantamento feito pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), uma mulher é agredida a cada quatro minutos. No entanto, é preocupante como o número de casos de agressão em meio à pandemia da covid-19 vem aumentando, enquanto houve a redução de seu registro oficial em boletins de ocorrência.
De acordo com estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outros acréscimos percentuais, houve elevação de 46,2% nos índices de feminicídio apenas no estado de São Paulo, chegando a 400% no estado do Mato Grosso. Essas taxas contrastam com a queda das comunicações às autoridades de casos de lesão corporal que não causam morte, a exemplo das variações de -21,9% e -29,1% nos estados do Mato Grosso e do Ceará, respectivamente.
A situação não é exclusiva do Brasil. Diversos países estão sofrendo desse mesmo problema social, inerente à cultura sexista da maior parte da sociedade contemporânea, fundada na segregação e tentativa de submissão do sexo feminino. A França, por exemplo, apresentou um aumento de 32%, o que seguiu um padrão aproximado semelhante em outros países europeus, como Itália, Espanha e Reino Unido.
É importante lembrar que, no Brasil, o combate à violência contra a mulher vem ganhando força desde 2006, com a elaboração da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha). Esse marco legislativo garantiu maior visibilidade e especificidade à criminalização de delitos de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral praticados nos âmbitos da unidade doméstica (com ou sem vínculo familiar), da família (laços sanguíneos ou por afinidade) ou de relação íntima de afeto (independentemente da coabitação).
Além disso, a lei inseriu medidas de proteção à mulher, destacando-se: a) obrigação do agressor de "afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida"; b) proibição de aproximação e contato deste com a ofendida e familiares; c) dever de prestar alimentos provisionais ou provisórios; d) encaminhamento da "ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento" (artigos 22 a 24).
Para garantir eficácia a essas previsões, existe uma série de serviços direcionados a esse fim. Há centros especializados de atendimento à mulher, casas-abrigo para mulheres em risco de morte (locais que dispõem de assistência psicológica, jurídica e econômica), casas de acolhimento provisório (as quais independem de risco iminente de morte), delegacias, defensorias e promotorias especializadas, juizados especiais, assistência de saúde e psicológica, e a Casa da Mulher Brasileira, que dispõe, em um único espaço, de todas as outras formas de assistência.
O maior problema do Brasil não é a falta de previsão de instrumentos protetivos às vítimas de violência, mas a dificuldade em conseguir efetivar a aparelhagem jurídica e social já existente. A formação de grupo de trabalho sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Justiça vem assim como uma excelente oportunidade para propor políticas públicas que auxiliem na implementação e reforço dessas medidas de apoio e garantam a assistência jurídica, a fim de proporcionar melhor acesso à informação e aos mecanismos judiciais.
O lamentável fato de que as medidas de isolamento social intensificaram a estrutural violência contra a mulher deve servir como alerta para que as medidas de proteção legalmente previstas em nosso ordenamento sejam efetivamente implementadas, com o auxílio das novas ferramentas que vêm sendo debatidas e que devem ser utilizadas de forma permanente para reforçar o combate à violência doméstica, mesmo depois de superada a crise causada pela pandemia.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/gaudiot-luca-combate-violencia-mulher-pandemia. Acessado em 11/10/21, com adaptações.
TEXTO II
Ao interpretar o texto, assinale a alternativa INCORRETA.

Disponível em: https://diariotribuna.com.br/p=11177 – Acessado em 27/09/21.
Questão 9 15413493
CBNB 1 ano Ensino Médio 2022TEXTO I
As medidas de combate à violência doméstica contra a mulher na pandemia
Rafael Dezidério de Luca e Alice Marie Freire Gaudiot
A violência doméstica e familiar contra a mulher não é uma novidade no Brasil: segundo levantamento feito pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), uma mulher é agredida a cada quatro minutos. No entanto, é preocupante como o número de casos de agressão em meio à pandemia da covid-19 vem aumentando, enquanto houve a redução de seu registro oficial em boletins de ocorrência.
De acordo com estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outros acréscimos percentuais, houve elevação de 46,2% nos índices de feminicídio apenas no estado de São Paulo, chegando a 400% no estado do Mato Grosso. Essas taxas contrastam com a queda das comunicações às autoridades de casos de lesão corporal que não causam morte, a exemplo das variações de -21,9% e -29,1% nos estados do Mato Grosso e do Ceará, respectivamente.
A situação não é exclusiva do Brasil. Diversos países estão sofrendo desse mesmo problema social, inerente à cultura sexista da maior parte da sociedade contemporânea, fundada na segregação e tentativa de submissão do sexo feminino. A França, por exemplo, apresentou um aumento de 32%, o que seguiu um padrão aproximado semelhante em outros países europeus, como Itália, Espanha e Reino Unido.
É importante lembrar que, no Brasil, o combate à violência contra a mulher vem ganhando força desde 2006, com a elaboração da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha). Esse marco legislativo garantiu maior visibilidade e especificidade à criminalização de delitos de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral praticados nos âmbitos da unidade doméstica (com ou sem vínculo familiar), da família (laços sanguíneos ou por afinidade) ou de relação íntima de afeto (independentemente da coabitação).
Além disso, a lei inseriu medidas de proteção à mulher, destacando-se: a) obrigação do agressor de "afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida"; b) proibição de aproximação e contato deste com a ofendida e familiares; c) dever de prestar alimentos provisionais ou provisórios; d) encaminhamento da "ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento" (artigos 22 a 24).
Para garantir eficácia a essas previsões, existe uma série de serviços direcionados a esse fim. Há centros especializados de atendimento à mulher, casas-abrigo para mulheres em risco de morte (locais que dispõem de assistência psicológica, jurídica e econômica), casas de acolhimento provisório (as quais independem de risco iminente de morte), delegacias, defensorias e promotorias especializadas, juizados especiais, assistência de saúde e psicológica, e a Casa da Mulher Brasileira, que dispõe, em um único espaço, de todas as outras formas de assistência.
O maior problema do Brasil não é a falta de previsão de instrumentos protetivos às vítimas de violência, mas a dificuldade em conseguir efetivar a aparelhagem jurídica e social já existente. A formação de grupo de trabalho sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Justiça vem assim como uma excelente oportunidade para propor políticas públicas que auxiliem na implementação e reforço dessas medidas de apoio e garantam a assistência jurídica, a fim de proporcionar melhor acesso à informação e aos mecanismos judiciais.
O lamentável fato de que as medidas de isolamento social intensificaram a estrutural violência contra a mulher deve servir como alerta para que as medidas de proteção legalmente previstas em nosso ordenamento sejam efetivamente implementadas, com o auxílio das novas ferramentas que vêm sendo debatidas e que devem ser utilizadas de forma permanente para reforçar o combate à violência doméstica, mesmo depois de superada a crise causada pela pandemia.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/gaudiot-luca-combate-violencia-mulher-pandemia. Acessado em 11/10/21, com adaptações.
No trecho “Há centros especializados de atendimento à mulher (...)”, o acento grave indicativo da ocorrência da crase é obrigatório.
Assinale a opção em que o emprego do acento grave é facultativo.
Questão 8 15413491
CBNB 1 ano Ensino Médio 2022TEXTO I
As medidas de combate à violência doméstica contra a mulher na pandemia
Rafael Dezidério de Luca e Alice Marie Freire Gaudiot
A violência doméstica e familiar contra a mulher não é uma novidade no Brasil: segundo levantamento feito pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), uma mulher é agredida a cada quatro minutos. No entanto, é preocupante como o número de casos de agressão em meio à pandemia da covid-19 vem aumentando, enquanto houve a redução de seu registro oficial em boletins de ocorrência.
De acordo com estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outros acréscimos percentuais, houve elevação de 46,2% nos índices de feminicídio apenas no estado de São Paulo, chegando a 400% no estado do Mato Grosso. Essas taxas contrastam com a queda das comunicações às autoridades de casos de lesão corporal que não causam morte, a exemplo das variações de -21,9% e -29,1% nos estados do Mato Grosso e do Ceará, respectivamente.
A situação não é exclusiva do Brasil. Diversos países estão sofrendo desse mesmo problema social, inerente à cultura sexista da maior parte da sociedade contemporânea, fundada na segregação e tentativa de submissão do sexo feminino. A França, por exemplo, apresentou um aumento de 32%, o que seguiu um padrão aproximado semelhante em outros países europeus, como Itália, Espanha e Reino Unido.
É importante lembrar que, no Brasil, o combate à violência contra a mulher vem ganhando força desde 2006, com a elaboração da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha). Esse marco legislativo garantiu maior visibilidade e especificidade à criminalização de delitos de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral praticados nos âmbitos da unidade doméstica (com ou sem vínculo familiar), da família (laços sanguíneos ou por afinidade) ou de relação íntima de afeto (independentemente da coabitação).
Além disso, a lei inseriu medidas de proteção à mulher, destacando-se: a) obrigação do agressor de "afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida"; b) proibição de aproximação e contato deste com a ofendida e familiares; c) dever de prestar alimentos provisionais ou provisórios; d) encaminhamento da "ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento" (artigos 22 a 24).
Para garantir eficácia a essas previsões, existe uma série de serviços direcionados a esse fim. Há centros especializados de atendimento à mulher, casas-abrigo para mulheres em risco de morte (locais que dispõem de assistência psicológica, jurídica e econômica), casas de acolhimento provisório (as quais independem de risco iminente de morte), delegacias, defensorias e promotorias especializadas, juizados especiais, assistência de saúde e psicológica, e a Casa da Mulher Brasileira, que dispõe, em um único espaço, de todas as outras formas de assistência.
O maior problema do Brasil não é a falta de previsão de instrumentos protetivos às vítimas de violência, mas a dificuldade em conseguir efetivar a aparelhagem jurídica e social já existente. A formação de grupo de trabalho sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Justiça vem assim como uma excelente oportunidade para propor políticas públicas que auxiliem na implementação e reforço dessas medidas de apoio e garantam a assistência jurídica, a fim de proporcionar melhor acesso à informação e aos mecanismos judiciais.
O lamentável fato de que as medidas de isolamento social intensificaram a estrutural violência contra a mulher deve servir como alerta para que as medidas de proteção legalmente previstas em nosso ordenamento sejam efetivamente implementadas, com o auxílio das novas ferramentas que vêm sendo debatidas e que devem ser utilizadas de forma permanente para reforçar o combate à violência doméstica, mesmo depois de superada a crise causada pela pandemia.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/gaudiot-luca-combate-violencia-mulher-pandemia. Acessado em 11/10/21, com adaptações.
Os períodos e orações se organizam segundo princípios gerais de independência ou dependência sintática e semântica, conforme alguns princípios gramaticais estabelecidos.
No trecho “Para garantir eficácia a essas previsões, existe uma série de serviços direcionados a esse fim.”, a justificativa para o uso da vírgula é:
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