Questões de EFAF História - Brasil - Período Colonial
671 Questões
Questão 1 14935977
ONHB Fase 1 2022Os três fragmentos legais elencados a seguir, vigentes em diferentes momentos, versam sobre o adultério, caracterizando-o enquanto crime. O primeiro texto foi retirado das Ordenações Filipinas de 1603; o segundo, do Código Criminal de 1830; e o último texto pertence ao Código Penal de 1890, promulgado após a Abolição da escravidão. A descriminalização do adultério aconteceu apenas em 2005, com a Lei N. 11.106.
Ordenações Filipinas, 1603
LIVRO 5
TÍTULO XXXVIII
Do que matou sua mulher, por achá-la em adultério
Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela, como o adúltero, salvo se o marido for peão, e o adúltero Fidalgo, ou nosso Desembargador, ou pessoa de maior qualidade. Porém, quando matasse alguma das sobreditas pessoas, achando-a com sua mulher em adultério, não morrerá por isso mas será degredado para África com pregão na audiência pelo tempo, que os Julgadores bem parecer, segundo a pessoa, que matar, não passando de três anos.
Ficha técnica
TIPO DE DOCUMENTO: Documento Legal OBSERVAÇÃO: Grafia atualizada ORIGEM: Ordenações
Filipinas, vols. 1 a 5; Edição de Cândido Mendes de Almeida, Rio de Janeiro de 1870. Disponível
em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm?inp=adult%E9rio&qop=*&outp=
CRÉDITOS: Cândido Mendes de Almeida PALAVRAS-CHAVE: união ibérica, legislação, história das
mulheres
Código Criminal, 1830
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO CIVIL, E
DOMÉSTICO
SEÇÃO III
Adultério
Art. 250. A mulher casada, que cometer adultério, será punida
com a pena de prisão com trabalho por um a três anos.
A mesma pena se imporá neste caso ao adúltero.
Art. 251. O homem casado, que tiver concubina, teúda e
manteúda, será punido com as penas do artigo antecedente.
Ficha técnica
TIPO DE DOCUMENTO: Documento Legal OBSERVAÇÃO: Grafia atualizada ORIGEM: BRASIL. Codigo Criminal do Imperio do Brazil (1830). Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO CIVIL, E DOMÉSTICO. Sessão III - Adultério, Art. 250 e 251. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm CRÉDITOS: Visconde de Alcântara PALAVRAS-CHAVE: legislação, brasil império, história das mulheres
Código Penal, 1890
CAPÍTULO IV DO ADULTÉRIO OU INFIDELIDADE CONJUGAL
Art. 279. A mulher casada que cometer adultério será punida
com pena de prisão celular por um a três anos.
Parágrafo 1º Em igual pena incorrerá:
1º O marido que tiver concubina teúda e manteúda;
2º A concubina;
3º O corréu adúltero.
(...)
Parágrafo único. O perdão de qualquer dos cônjuges, ou sua reconciliação, extingue todos os efeitos da acusação e condenação
Ficha técnica
TIPO DE DOCUMENTO: Documento Legal OBSERVAÇÃO: Grafia atualizada ORIGEM: BRASIL. Codigo Penal da Republica dos Estados Unidos do Brazil (1890). Capítulo IV - DO ADULTERIO OU INFIDELIDADE CONJUGAL . Art. 279. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm CRÉDITOS: Manoel Deodoro da Fonseca; M. Ferraz de Campos Salles. PALAVRAS-CHAVE: brasil república, legislação, história das mulheres
Após a leitura dos documentos, selecione a alternativa mais pertinente:
Questão 5 14935597
ONC NÍVEL B - Fase 1 2022Observe a gravura a seguir que representa um navio negreiro.

Fonte: Robert Walsh. Notices of Brazil in 1828 and 1829. Boston and New York: 1831, vol. 2, contracapa. Acessado em "The Atlantic Slave Trade and Slave Life in the Americas: a visual record", por Jerome S. Handler and Michael L. Tuite Jr, em http://hitchcock.itc.virginia.edu/Slavery/index.php.
A relação entre a gravura e a economia no Brasil entre os séculos XV e XIX indicam:
Questão 7 14930408
ONC NÍVEL A - Fase 1 2022Leia o texto abaixo e observe o mapa.
Conforme a indústria açucareira se desenvolveu, o campo se ajustou ao seu produto principal e às suas necessidades. Gado, lenha e farinha de mandioca estavam todos ligados ao mundo dos engenhos. E no centro de tudo estava a safra de nove meses, com a qual o engenho operava dia e noite, moendo a cana e consumindo a lenha e as pessoas para produzir açúcar e riqueza.
Stuart B. Schwartz. Doce lucro. Edição nº 94 - Julho de 2013

Fonte: Mapa construído a partir de BETEHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti. História da expansão portuguesa. Lisboa: Círculo de Leitores, 1998, p.36 (adaptada).
Analisando o texto e o mapa, pode se concluir que o açúcar favoreceu a:
Questão 4 16236628
ONHB Fase 3 2021Entre 1591 e 1595, permaneceu na América Portuguesa o licenciado Heitor Furtado de Mendonça, acompanhado pelo notário Manoel Francisco.
Representando a Inquisição portuguesa, receberam, neste período, denúncias feitas nas capitanias da Bahia e de Pernambuco.
Processo de Dona Catarina Quaresma (processo)
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil e quinhentos e noventa e dois anos, nesta cidade de Salvador Capitania da Bahia de todos os santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sendo chamada Anna [Dal] Uchoa a qual recebeu juramento dos santos evangelhos em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual prometeu dizer em tudo verdade e foi logo admoestada pelo senhor visitador com muita caridade que ela não tem acabado de confessar todas suas culpas que, portanto, faça confissão inteira de todas elas e declare a verdade de tudo, porque assim fora despachado.[...]
E disse que ora novamente lhe lembra que haverá seis ou sete anos, que foi naquele primeiro ano em que Diego Gonçalves Lapso, com sua mulher Guiomar Lopes, cristã nova, e com sua filha Catarina Quaresma, que ora está nesta cidade casada com Pedro de Aries, castelhano, e se chama dona Catarina Quaresma, vieram da capitania dos Ilhéus para Itaparica, sendo ela, Ré, já casada e tendo amizade com a dita Guiomar Lopes e sua filha Catarina Quaresma [...]; aconteceu um dia véspera do São João que foi ela, Ré, visita-las a sua casa e ficou com elas aquela noite, e ela com a dita Catarina Quaresma, que então era solteira, se deitaram ambas em sua rede, como se costuma neste Brasil, para dormirem aquela noite, ambas em camisa e logo como se deitaram a dita Catarina Quaresma começou a abraça-la e a pôs a ela Ré em cima de si e ajuntaram se ambas ... ela Ré decima, e a dita Catarina Quaresma a debaixo [...] como se fora homem com mulher [...]
Nisso, perguntada se sabia ela que este pecado era pecado nefando que chamam contra natureza, respondeu que sabia que era ofensa de Deus e logo na primeira vez que se confessou depois disso, confessou este pecado a seu padre espiritual, e perguntada de que idade era a dita Catarina Quaresma quando foi este caso, disse que [...] seria de idade dela, Ré, e que ela, Ré, era de vinte e seis anos, pouco mais ou menos. E disse mais que na dita noite lhe disse a dita Catarina Quaresma [...] que também ela lá por Ilhéus fazia o mesmo com outras meninas [...] e do costume disse que é comadre da dita Catarina Quaresma, a qual, depois do sobre dito caso acontecer, levou a pia sua uma menina filha dela, Ré, e são amigas [...].
Seja chamada Catarina Quaresma que apareça nesta mesa. Bahia, a 6 de agosto de 1593. Mendonça.
Ficha técnica TIPO DE DOCUMENTO: Documento legal OBSERVAÇÃO: Grafia atualizada ORIGEM: Processo de Dona Catarina Quaresma. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 1289, 14 fl. (papel), cópia microfilmada, Portugal, Torre do Tombo, mf. 5441. Bahia, 1593. Pp. 1-5. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2301177 [http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2301177] http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2301177 CRÉDITOS: Tribunal do Santo Ofício/Torre do Tombo GLOSSÁRIO: Admoestar: Chamar atenção de (alguém), consurando-o por falta cometida; censurar; repreender; advertir alguém quanto a seu procedimento, para que o corrija ou não o repita. N efando: Abominável, ímpio; perverso; pervertido; moralmente degradado; corrupto. PALAVRAS-CHAVE: inquisição, américa portuguesa, história das mulheres
Processo de Dona Catarina Quaresma (autos)
E feitas as ditas audiências e sessões, logo pelo senhor visitador me foi mandado fazer estes autos conclusos, os quais logo fiz Manoel Francisco, notário do Santo Ofício nesta visitação o escrevi.
Conclusão
Foram vistos estes autos em mesa e pareceu a todos os votos quanto o modo por que a ré se ouve em suas audiências e outras considerações que se tiveram, pague somente dez cruzados para as despesas do Santo Ofício e cumpra as penitências espirituais seguintes: que se confesse quatro vezes em tempo de um ano e receba o santíssimo sacramento [...] de seu conselho e reze nove meses de Rosário de Nossa Senhora, e três os salmos penitenciais e pague as custas. Bahia, 18 de agosto de 1593.
Ficha técnica TIPO DE DOCUMENTO: Documento Legal OBSERVAÇÃO: Grafia atualizada ORIGEM: Processo de Dona Catarina Quaresma. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 1289, 14 fl. (papel), cópia microfilmada, Portugal, Torre do Tombo, mf. 5441. Bahia, 1593. p. 12. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2301177 [http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2301177] http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2301177 CRÉDITOS: Tribunal do Santo Ofício/Torre do tombo GLOSSÁRIO: Salmos penitenciais: referem-se a sete capítulos do livro de Salmos constantes na Bíblia Cristã, são eles: 6, 31, 37, 50, 101, 129 e 142. PALAVRAS-CHAVE: américa portuguesa, história das mulheres, inquisição
A partir dos excertos, é correto afirmar que:
Questão 10 16212558
ONHB Fase 2 2021Leia o excerto da obra “Em costas negras” do historiador Manolo Florentino.
Um negócio de alto risco: roubo, pirataria e morte no tráfico
Uma das principais características dos negócios negreiros era o risco. Todas as etapas da circulação dos escravos, desde as trocas realizadas na esfera africana até aquelas que, efetuadas no Brasil, ensejavam o consumo final da mercadoria humana, enfrentavam enormes perigos, visto ter sido o cativo um bem altamente requerido e constantemente exposto à morte.
O risco tinha início na própria África, a partir do momento em que, prisioneiro ou oferecido em tributo, o escravo chegava às mãos dos mercadores nativos. Havia, de início, as mortes durante o longo trajeto entre as zonas da captura no interior e a costa africana, que somavam às ocorridas durante a espera nos barracões e portos. Joseph Miller (...) afirma que provavelmente 40% dos negros escravizados em Angola pereciam durante o deslocamento até o litoral, onde outros 10% ou 20% morriam antes de serem embarcados. Em geral, pois cerca da metade do contingente de cativos poderia perecer ainda em solo africano (...)
Os mercadores de almas ainda sofriam freqüentes roubos durante as longas jornadas entre o interior e os portos africanos (...) Nestes últimos, nos barracões onde os cativos ficavam concentrados à espera de embarque, ou mesmo nas próprias embarcações – ancoradas às vezes por semanas ou meses, à espera de completar a lotação – também havia a possibilidade de perda (...)
Durante a etapa marítima, mais do que em qualquer outra, aumentavam os riscos dos traficantes estabelecidos no Rio. A perda da mercadoria humana através da ação corsária ou mesmo do naufrágio era possibilidade sempre presente em qualquer tipo de operação mercantil marítima, importando menos a natureza da mercadoria do que seu valor enquanto presa. Não se deve esquecer, porém, que o escravo constituía uma mercadoria literalmente perecível, dado constantemente levado em conta pela ação empresarial.
Uma vez no mar, o primeiro perigo era a subtração da mercadoria humana por piratas (...)
Problema antigo, o corso não atingia somente os traficantes de escravos. Sua freqüência podia chegar a níveis tão altos que, muitas vezes, aos comerciantes não restava alternativa senão recorrer à proteção do Estado. Foi o que fizeram os mercadores lisboetas, em 1761, quando solicitaram ao Conselho de Estado a organização de uma armada para a defesa dos navios e frotas do Brasil, constantemente atacadas por naus mouras e holandesas (...)
O naufrágio era, por definição, outro tipo de risco marítimo. Suas causas deitavam-se ao acaso, que punha homens e equipamentos frente uma natureza por vezes volúvel, e a erros de comando e de cálculo. Parece ter sido grande o número de naus idas a pique, mas mesmo assim os prejuízos dependiam dos caprichos de Netuno. (...)
Logo depois do corso eram as mortes durante a travessia oceânica as que mais diretamente atingiam os traficantes do porto do Rio de Janeiro. Mortandades freqüentes no tempo, mas extremamente variáveis em cada expedição (...)
Pode-se imputar as mortes a bordo a fatores como a escassez de alimentos e água, maus tratos, superlotação e até mesmo ao medo, que minava a resistência física, moral e espiritual de contingentes muitas vezes fatigados prisioneiros de guerra.
Havia, porém, o próprio tráfico enquanto veículo de aproximação e contágio entre esferas microbianas distintas, cujos resultados, mesmo quando tendenssem à acomodação a médio e longo prazos, traduziam-se de imefiato em mortes (...)
Em todos os períodos [1795-1811 e 1821-1830] perdiam-se quase três vezes mais escravos entre os cativos embarcados no Índico do que na área congo-angolana, fato perfeitamente explicável pela duração da travessia: enquanto os negreiros provenientes desta última região levavam de 33 a 40 dias no mar até o Rio de Janeiro, os daquela podiam navegar até 76 dias.
Ficha técnica TIPO DE DOCUMENTO: Texto acadêmico OBSERVAÇÃO: Nossa homenagem ao historiador Manolo Florentino (1958-2021), professor aposentado do Instituto de História da UFRJ e do seu Programa de Pós-Graduação em História Social (PPGHIS/UFRJ). ORIGEM: Manolo Florentino. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). São Paulo: Companhia das Letras, 1997, pp. 140-146. CRÉDITOS: Manolo Florentino PALAVRAS-CHAVE: rio de janeiro, tráfico negreiro, áfrica
Segundo o documento é correto afirmar:
Questão 41 15406473
FIRJAN 2021Leia o texto e responda:
Os indígenas que pediam liberdade no período colonial
“ A mão de obra indígena era predominante na Amazônia colonial portuguesa do século 18. Ela continuou sendo explorada ilegalmente mesmo após uma lei ter proibido, em 1755, a escravização indígena. Para fazer frente a essa exploração, centenas de indígenas recorreram aos tribunais coloniais para reivindicar sua liberdade (...) diagnosticamos o inegável predomínio de mulheres nos tribunais da Amazônia portuguesa (...). Tinham um regime de trabalho dito livre, mas que era compulsório: deveriam servir periodicamente nas fazendas e em obras públicas, mas acabavam sendo escravizados de maneira ilegal. (...) Muitos indígenas denunciaram as irregularidades das práticas escravistas de seus senhores ao moverem as demandas por liberdade. ”
Adaptado de: https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2019/04/23/Os-ind%C3%ADgenas-que-pediam-liberdade-no-per%C3%ADodo-colonial Acesso em: 04/11/2020
Sobre a relação entre os colonizadores portugueses e os indígenas no Brasil, podemos afirmar que:
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