Questões de Sociologia
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Questão 33 15029178
UNITINS Prova 2 2025/1Feed zero é um fenômeno da Geração Z que aponta para rejeição à ampla exposição, permanência online e excesso de rastros digitais de jovens no Instagram, no Facebook e X (antigo Twitter). Na prática, esse movimento indica que pessoas nascidas entre 1997 e 2012 estão postando cada vez menos conteúdos nos próprios feeds das redes sociais. Embora continuem presentes e interajam ativamente nessas plataformas com frequência, muitos deles publicam pouco ou quase nada em seus perfis, dando preferência a conteúdos temporários, como os stories. [...]
É importante lembrar que muitos desses jovens cresceram com acesso ilimitado à internet, em um período no qual a interação social e a presença online se tornaram centrais em seu cotidiano desde a infância ou adolescência. Essa dinâmica impacta diretamente suas experiências online, resultando, em muitos casos, na desilusão com as redes sociais. A frustração está ligada a diversos fatores, como, por exemplo, a cultura das hierarquias tóxicas, que se baseiam no número de curtidas, seguidores e outras métricas de validação social. Além disso, a exposição frequente a conteúdos como clickbaits e postagens superficiais, que continuam a atrair a curiosidade de públicos mais velhos, também são rejeitados pela juventude, mais interessada em interações e conteúdos considerados autênticos.
Uma das principais características da Gen Z na internet é o uso intenso de ferramentas como stories, no Instagram ou publicações efêmeras no Snapchat, onde o conteúdo desaparece após 24 horas. As interações temporárias se tornam mais comuns do que as postagens fixas, que ficam no feed para visualização permanente. Esse padrão está associado ao desejo de controlar a exposição online, evitando o acúmulo de rastros digitais que possam ser revistos ou julgados no futuro. Isso cria uma sensação de maior liberdade e privacidade, permitindo que compartilhem momentos de forma espontânea.
Outra tendência da Geração Z é o fenômeno “feed zero”, ou seja, o hábito de não publicar muitos conteúdos permanentes em seus perfis. Grande parte desses jovens prefere uma presença online mais sutil, compartilhando fragmentos de suas vidas que logo desaparecem, sem criar registros permanentes. Em vez de publicar no feed principal, costumam interagir por comentários, mensagens diretas e conteúdos efêmeros.
O padrão é o oposto do comportamento dos Millennials, geração anterior que tende a usar as plataformas sociais como vitrines de seus melhores momentos ou portfólios pessoais. A Geração Z, por outro lado, parece menos preocupada com a validação social e mais consciente dos efeitos de longo prazo da superexposição. Isso se traduz em uma tendência a compartilhar menos momentos pessoais de forma duradoura, preferindo interações espontâneas e informais, como o uso de memes, publicações instantâneas em plataformas como o TikTok e conteúdo que se esgota rapidamente.
O foco dos mais novos está na autenticidade e na fluidez, ao contrário do estilo de vida mais “curado” e editado da geração anterior. A pressão por perfeição e o medo de exposição excessiva também podem explicar em parte essa mudança, já que a Gen Z cresceu em uma era de vigilância constante, na qual erros e momentos embaraçosos podem ser capturados e compartilhados instantaneamente com milhares de pessoas. Essa diferença na forma de se relacionar com as redes sociais também pode ser vista como uma resposta à saturação de conteúdo, que modifica os hábitos de consumo de conteúdo e até mesmo as expectativas em relação às redes sociais.
Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/. Acesso em: 25 out. 2024.
O texto menciona que o distanciamento dos jovens em relação a certas redes sociais se relaciona a mudanças na estrutura desses aplicativos, gerando desinteresse e desconfiança. Entre os fatores apontados para a frustração da geração Z nas redes sociais, está
Questão 39 15018471
UNITINS Prova 1 2025/1Cansados do ‘Instagramável’?
A movimentação da gen z pode estar atrelada ao fim do conceito de “Instagramável”, ou seja, do desejo de querer mostrar uma vida perfeita, e, muitas vezes, falsa, o que seria um passo positivo ao combate aos danos à saúde mental.
Inagaki observou a tendência do feed zero como uma busca pela volta da autenticidade perdida quando todos são ‘iguais’ nas redes sociais.
“Representa uma reação à fadiga catalisada por timelines repletas de fotos ‘perfeitas’ retratando momentos ‘perfeitos’ que todos já intuem que não existem. Tendências recentes como a onda das ‘ugly selfies’ refletiram nas redes a vontade de resgatar uma autenticidade que se perdeu. Nada soa mais legal do que só atualizar as redes sociais se e quando desejar”, explica ele.
Se não no feed, onde?
Claro, a geração Z continua conectada, mas de uma forma diferente.
Contas secundárias, conhecidas como ‘dix’, ‘spam’, ‘zuado’, ‘daily’, ou ‘privado’, são uma forma mais íntima que possuem de estar em contato com sua comunidade. Em geral, nessas contas privadas, eles só aceitam amigos próximos, quem realmente faz parte do dia a dia. Dentro dessa seleção de pessoas, há mais um filtro, o recurso dos melhores amigos do Instagram, que permite publicações nos stories e no feed para seguidores ainda mais selecionados.
“Eu quase não uso meu perfil pessoal, só o ‘privado’ e nem lá eu posto, uso mais os melhores amigos, mesmo”, comentou Fabrizio.
Rafaela também compartilhou a mesma sensação de seletividade.
“Na minha faixa etária esses tipos de contas são bem fortes, e ter uma, apenas com pessoas próximas e escolhidas, cuidadosamente, por mim, me faz querer compartilhar a vida apenas por lá”.
Isso, claro, forçou mudanças também no Instagram. Também à NPR, o CEO do Instagram, Adam Mosseri, admitiu a ‘queda’ do uso do feed e disse que o aplicativo está investindo mais nos recursos das DMs que, juntamente com os stories, foram as áreas da rede social que tiveram mais crescimento.
“Os adolescentes passam muito mais tempo nas DMs do que passam nos stories, e ficam muito mais tempo nos stories do que ficam no feed”, disse Mosseri.
Disponível em: https://www.estadao.com.br. Acesso em: 29 out. 2024.
“Inagaki observou a tendência do feed zero como uma busca pela volta da autenticidade perdida quando todos são ‘iguais’ nas redes sociais.”
Com base nesse trecho, é correto afirmar que
Questão 38 15018459
UNITINS Prova 1 2025/1Perversidade e racismo na justiça penal
Por Dina Alves - Publicado na Ponte Jornalismo
Não é preciso de leis para assegurar o racismo institucional quando uma juíza deixa claro que um réu, por ser branco, não tem ‘estereótipo de bandido’
“O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”. A frase da sentença assinada pela juíza Lissandra Reis Ceccon [...] é um diagnóstico da insidiosa persistência do racismo e da colonialidade da Justiça entre nós. Ela revela uma episteme racial que nos remete aos discursos científicos do século XIX e demonstra como nosso entendimento sobre crime, espaço e corpo marginais é baseado numa concepção racializada da lei e da ordem. Expressam, assim, ideologias de classe e pertencimento racial no poder judiciário.
O movimento do racismo científico do século XIX utilizou as categorias “raça e gênero” como seus principais instrumentos de análise e de demarcação de corpos desviantes/puníveis. Exemplo disso foi a construção da teoria “criminalidade étnica” propagada pelo médico baiano Nina Rodrigues, que atribuía aos negros e negras predisposição para o crime e, portanto, a culpabilidade e a punição desproporcional. O Direito Penal, herdeiro direto dessa teoria, reproduz um léxico que revela suas origens eugênicas. A sentença da juíza Lissandra reflete a presença persistente desse racismo científico, que, apesar de ser teoria do século passado, se mantém vivo no presente, no imaginário e nas práticas forenses do poder judiciário no Brasil.
As posturas comuns de policiais militares na abordagem e produção do “suspeito-padrão” não deixam dúvidas que recai a pretos e pobres o “tipo ideal” do criminoso nato.
[...]
A frase da juíza nos situa para a produção racial da suspeita e dos estereótipos que não se resume a uma prática da instituição polícia, exclusivamente, mas principalmente do poder judiciário. Comumente, juízes se revestem de verdadeiros semideuses ao exercerem poder de vida e morte sobre a população alvo. Quando raramente acionados, os instrumentos legais são utilizados não para garantir a lei, mas para produzir privilégios de acordo com a raça e a posição social dos indivíduos acusados de determinados crimes. Embora brancos e negros cometam crimes violentos em idênticas proporções, os réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial, são mais criminalizados, enfrentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e têm maiores dificuldades de usufruir o direito de ampla defesa e da presunção da inocência, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Assim, percebemos a persistência de uma estrutura perversa da existência de uma colonialidade da justiça na “democracia”. Ou seja, mesmo com a transição entre Colônia/ República/Democracia, as instituições de justiça penal continuam reproduzindo e ecoando as relações sociais do regime escravocrata na produção e filtragem racial para criminalizar e punir determinados grupos sociais.
Por isso um jovem de pele, olhos e cabelos claros, mesmo que tenha cometido um crime, não possui o “estereótipo padrão de bandido”. A frase da juíza demonstrou que, historicamente, o modelo de gestão da ordem pública privilegia o corpo negro como ameaça e como alvo da punição sempre. A letra da sentença pode nos ajudar a entender a relação senzala-favela-punição situando a população negra num continuum penal de punição sistemática e cotidiana. Alvos por excelência do sistema de justiça penal, a maioria dos explorados no mercado de trabalho, segregados nas favelas, mortos pela polícia, enjaulados nas prisões brasileiras, são negros. A criminalização e produção racial de estereótipos aparecem, nesse contexto, não apenas como letra fria de narrativas forenses, mas como a reiteração de uma ideologia de desumanização, criminalização, exploração e manutenção da ordem colonial.
A frase atribuída à juíza tem muito a nos dizer sobre os padrões de relações raciais no Brasil contemporâneo. Apesar de todas as garantias constitucionais conquistadas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil com o objetivo de que proteger a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos, o sistema de justiça penal funciona como um instrumento de dominação racial. Nesse sentido, ainda que não haja lei expressa que promova a segregação racial em nosso ordenamento jurídico, o racismo tem espaço e atuação no imaginário do poder judiciário e em suas práticas institucionais. E não é de hoje.
Disponível em: https://ponte.org//. Acesso em: 12 set. 2024.
Analise com atenção o trecho a seguir.
“Quando raramente acionados, os instrumentos legais são utilizados não para garantir a lei, mas para produzir privilégios de acordo com a raça e a posição social dos indivíduos acusados de determinados crimes. Embora brancos e negros cometam crimes violentos em idênticas proporções, os réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial, são mais criminalizados, enfrentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e têm maiores dificuldades de usufruir o direito de ampla defesa e da presunção da inocência, assegurado pela Constituição Federal de 1988.”
Em relação à coesão textual, analise as afirmativas.
I. No trecho “Quando raramente acionados, os instrumentos legais são utilizados não para garantir a lei, mas para produzir privilégios de acordo com a raça e a posição social dos indivíduos acusados de determinados crimes”, os conectores destacados indicam, respectivamente, tempo, finalidade, oposição e conformidade.
II. O conector “embora” em “Embora brancos e negros cometam crimes violentos em idênticas proporções, os réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial”, poderia ser substituído por “apesar de”, já que ambos indicam concessão.
III. No trecho “são mais criminalizados, enfrentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e têm maiores dificuldades de usufruir o direito de ampla defesa e da presunção da inocência”, temos a elipse do sujeito “os réus negros”.
Está correto o que se afirma em
Questão 37 15018452
UNITINS Prova 1 2025/1Perversidade e racismo na justiça penal
Por Dina Alves - Publicado na Ponte Jornalismo
Não é preciso de leis para assegurar o racismo institucional quando uma juíza deixa claro que um réu, por ser branco, não tem ‘estereótipo de bandido’
“O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”. A frase da sentença assinada pela juíza Lissandra Reis Ceccon [...] é um diagnóstico da insidiosa persistência do racismo e da colonialidade da Justiça entre nós. Ela revela uma episteme racial que nos remete aos discursos científicos do século XIX e demonstra como nosso entendimento sobre crime, espaço e corpo marginais é baseado numa concepção racializada da lei e da ordem. Expressam, assim, ideologias de classe e pertencimento racial no poder judiciário.
O movimento do racismo científico do século XIX utilizou as categorias “raça e gênero” como seus principais instrumentos de análise e de demarcação de corpos desviantes/puníveis. Exemplo disso foi a construção da teoria “criminalidade étnica” propagada pelo médico baiano Nina Rodrigues, que atribuía aos negros e negras predisposição para o crime e, portanto, a culpabilidade e a punição desproporcional. O Direito Penal, herdeiro direto dessa teoria, reproduz um léxico que revela suas origens eugênicas. A sentença da juíza Lissandra reflete a presença persistente desse racismo científico, que, apesar de ser teoria do século passado, se mantém vivo no presente, no imaginário e nas práticas forenses do poder judiciário no Brasil.
As posturas comuns de policiais militares na abordagem e produção do “suspeito-padrão” não deixam dúvidas que recai a pretos e pobres o “tipo ideal” do criminoso nato.
[...]
A frase da juíza nos situa para a produção racial da suspeita e dos estereótipos que não se resume a uma prática da instituição polícia, exclusivamente, mas principalmente do poder judiciário. Comumente, juízes se revestem de verdadeiros semideuses ao exercerem poder de vida e morte sobre a população alvo. Quando raramente acionados, os instrumentos legais são utilizados não para garantir a lei, mas para produzir privilégios de acordo com a raça e a posição social dos indivíduos acusados de determinados crimes. Embora brancos e negros cometam crimes violentos em idênticas proporções, os réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial, são mais criminalizados, enfrentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e têm maiores dificuldades de usufruir o direito de ampla defesa e da presunção da inocência, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Assim, percebemos a persistência de uma estrutura perversa da existência de uma colonialidade da justiça na “democracia”. Ou seja, mesmo com a transição entre Colônia/ República/Democracia, as instituições de justiça penal continuam reproduzindo e ecoando as relações sociais do regime escravocrata na produção e filtragem racial para criminalizar e punir determinados grupos sociais.
Por isso um jovem de pele, olhos e cabelos claros, mesmo que tenha cometido um crime, não possui o “estereótipo padrão de bandido”. A frase da juíza demonstrou que, historicamente, o modelo de gestão da ordem pública privilegia o corpo negro como ameaça e como alvo da punição sempre. A letra da sentença pode nos ajudar a entender a relação senzala-favela-punição situando a população negra num continuum penal de punição sistemática e cotidiana. Alvos por excelência do sistema de justiça penal, a maioria dos explorados no mercado de trabalho, segregados nas favelas, mortos pela polícia, enjaulados nas prisões brasileiras, são negros. A criminalização e produção racial de estereótipos aparecem, nesse contexto, não apenas como letra fria de narrativas forenses, mas como a reiteração de uma ideologia de desumanização, criminalização, exploração e manutenção da ordem colonial.
A frase atribuída à juíza tem muito a nos dizer sobre os padrões de relações raciais no Brasil contemporâneo. Apesar de todas as garantias constitucionais conquistadas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil com o objetivo de que proteger a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos, o sistema de justiça penal funciona como um instrumento de dominação racial. Nesse sentido, ainda que não haja lei expressa que promova a segregação racial em nosso ordenamento jurídico, o racismo tem espaço e atuação no imaginário do poder judiciário e em suas práticas institucionais. E não é de hoje.
Disponível em: https://ponte.org//. Acesso em: 12 set. 2024.
O sistema de pontuação é fundamental para a organização dos diferentes tipos de texto, pois contribui para a coesão, a coerência e a clareza do que se escreve.
Com base nas regras de pontuação, identifique a opção correta entre o trecho apresentado e a análise realizada sobre ele.
Questão 45 14982060
CESMAC Dia 1 2025/2Em uma fábrica hipotética, operários produzem mercadorias no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora, mas recebem apenas R$ 15,00 (quinze reais) como salário.
Essa dinâmica ilustra qual conceito sociológico central para a crítica das relações de produção capitalistas?
Questão 53 14810311
PAS - UFLA 1 Etapa 2025-2027Papai, eu quero ser como a princesa Elsa
Idealização étnica e estética provoca sofrimento em meninas brasileiras
Ivan Martins
Psicanalista, escritor e pai de três filhos
[1] Por alguma razão que escapa ao meu entendimento, meninas são loucas pela princesa Elsa, a personagem
do filme "Frozen" - tão loucas que querem ser iguais a ela. Usam o seu vestido azul, repetem no chuveiro a
música que ela canta no filme -"Livre estou, livre estou!"— e sonham em ter, quando crescerem, os
mesmos cabelos louros platinados.
[5] Só que estamos num país de gente majoritariamente preta e parda, não? Além disso, sabemos que nem
todas as meninas crescerão com o manequim esguio da heroína do desenho - e ainda menos com seu
rostinho de proporções milimetricamente artificiais.
Começa a se esboçar assim, de forma precoce, a idealização étnica e estética que vai causar sofrimento a
tantas meninas brasileiras no futuro: elas gostariam de ser como Elsa, mas tendem a ser mais parecidas
[10] com Moana, a princesa polinésia de outro desenho da Disney.
Historicamente, o tema da aparência e da feminilidade é território das mulheres, coisa que as meninas
resolvem imitando ou rejeitando o modelo da mãe. Mas eu me pergunto, como pai, se nós, homens, não
podemos ter influência positiva sobre a maneira como nossas filhas enxergam a si mesmas, ajudando-as a
construir identidades estéticas menos opressivas.
[15] Em tese, estamos num lugar privilegiado para isso. O pai presente é, depois da mãe, a grande referência
afetiva da menina. É o primeiro homem da vida dela, uma presença carregada de afeição e de autoridade.
Não é infrequente que o pai se constitua num modelo de parceiro a ser buscado pela mulher na vida
adulta. Ele certamente ocupa uma posição de poder em relação ao psiquismo da filha e pode ajudar a
conduzi-lo em diferentes direções.
[20] As meninas têm sobrevivido a esse reducionismo há incontáveis gerações, mas com sofrimento. Crescem
em desvantagem em relação aos meninos, que são julgados pelo conjunto das suas habilidades, não só pela
aparência. Mesmo garotas que se encaixam nos padrões estéticos caem vítimas de ideais inatingíveis de
magreza ou sensualidade, com terríveis consequências.
Talvez os pais desta geração possam ajudar a mudar esse quadro. Seu olhar amoroso e seus incentivos
[25] podem ser voltados à personalidade de suas filhas, sem privilegiar tanto os aspectos físicos. Isso parece
contrário à nossa natureza, mas é apenas oposto à nossa cultura.
Também seria importante que nossas crianças crescessem em meio à diversidade estética, étnica e
comportamental, aprendendo, afetivamente, que não há corpos ou jeitos de ser melhores do que os
outros. As meninas continuariam amando Elsa, mas sem o imperativo impossível de serem iguais a ela.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/06/papai-eu-quero-ser-como-a-princesa-elsa.shtml. Ivan Martins 8.jun.2024
Na sequência linguística “Só que estamos num país de gente majoritariamente preta e parda, não?”, a partícula de negação apresenta a função discursiva de:
06
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