Questões de Conhecimentos Gerais
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Questão 27 112875
Albert Einstein 2016/1
JOVENS MÉDICOS
Fotos de paciente na internet

Postagem de imagens de cirurgias em redes sociais infringe o Código de Ética
Casos como o dos médicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) de Brasília, que reproduziram em suas redes sociais na internet fotos de pacientes anestesiados para eventuais procedimentos cirúrgicos, infringem o capítulo IX do Código de Ética Médica, que trata sobre o Sigilo Profissional. A pena pode ir de uma advertência do Cremesp até a cassação do registro profissional de médico, de acordo com o que for determinado após julgamento.
A prática infringe mais especificamente o art. 75, que proíbe o médico de “fazer referência a casos clinicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúndios profissionais ou em meios de comunicação em geral, mesmo com a autorização do paciente”.
Reinaldo Ayer de Oliveira, conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp, lembra que a preservação do segredo das informações deve ser mantida por todos os profissionais e instituições. “Além de ser uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever prima facie de todos os profissionais e das instituições”.
Exceções
Em algumas situações específicas, que envolvam o dever legal do médico, o seu sigilo profissional pode ser quebrado, como determina o art. 73 do Código. Em outras, o sigilo pode ser relativo, como em técnicas de reprodução humana que revelam características dos embriões antes de sua implantação uterina, segredos envolvendo doenças transmissíveis, que são de notificação compulsória obrigatória e revelação de doadores em transplantes. “Nessas situações, ocorre a quebra do segredo em decorrência do possível benefício das partes envolvidas no ambiente da confidencialidade”, diz Ayer.
A divulgação de dados relacionados aos pacientes só é justificada em caso de publicações científicas, mesmo assim a identidade deles deve ser mantida em sigilo.
Jornal do Cremesp. Edição 318 - 09/2014. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=1927. Acesso em: 4 set. 2015. Texto adaptado para fins de exame vestibular.
Código de Ética Médica
Capítulo IX – SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito. (nova redação – Resolução CFM nº 1997/2012)
(Redação anterior: Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.)
Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Código de Ética Médica Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_9.asp. Acesso em: 5 set. 2015.
A declaração do conselheiro e coordenador do Centro (D) Inclusão. de Bioética do Cremesp explicita que
Questão 44 7927921
FADESP Administração 2013Com relação ao Orçamento Público, o princípio orçamentário da universalidade prevê que
Questão 33 7346145
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Questão 10 7345531
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Questão 50 16051985
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De acordo com a Lei Federal 4131/62, o registro do investimento estrangeiro será requerido, independente do pagamento de qualquer taxa ou emolumento, contados da data de seu ingresso no País, em até
Questão 49 16051973
AOCP CAIXA-RS - Técnico Administração 2010Analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta as corretas. De acordo coma Lei Federal 4131/62, no serviço especial de registro do capital estrangeiro, serão registrados
I. os capitais estrangeiros que ingressarem no País sob a forma de investimentos diretos ou de empréstimo, em moeda ou em bens.
II. as remessas feitas para o exterior com o retorno de capitais ou como rendimentos desses capitais, lucros, dividendos, juros, amortizações, bem como as de "royalties", ou por qualquer outro título que implique transferência de rendimentos para fora do País.
III. os reinvestimentos de lucros dos capitais estrangeiros.
IV. as alterações do valor monetário do capital das empresas procedidas de acordo com a legislação em vigor.
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