Redação #739460
Previsão: 02/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a educação dos surdos no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
A educação é o fator principal no desenvolvimento de um país. Hodiernamente, ocupando a nona Posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido no número de indivíduos portadores de deficiência auditiva com acesso à educação. Prova disso foi a queda drástica de matrículas de surdos na educação básica a qual começou em 2013, mas até hoje em realidade no país. Logo, percebe percebe a dificuldade que as escolas tem de se ajustar às necessidades desses alunos e favorecer a integração e desenvolvimento dos mesmos. 
outro fator agravante para o problema em questão é o preconceito velado presente na sociedade. Os níveis de preconceito e desigualdade construídos historicamente não se refere apenas a uma questão de mérito individual mas à falta de condições  iguais de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, saúde, moradia e lazer. As pesquisas ao apontarem as estatísticas de condições de vida entre as classes comuns e classes especiais, comprovam que a discriminação é fruto da estrutura preconceituosa, somada à exclusão social e à desigualdade, que atinge toda a população, e, de modo particular, os surdos.
Diante do exposto, urge que medidas sejam tomadas. Dentre elas, cabe ao Poder Público, juntamente com a sociedade, colocar em prática leis já existentes a partir da criação de centros educacionais especiais, garantia de intérpretes em ambientes públicos, além da propagação de campanhas e palestras em escolas e empresas, visando garantir que o artigo 28 da Constituição seja cumprido.
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