Redação #678125
Previsão: 25/06/2021
A constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°,o direito a saúde, como inerente à todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa no combate coronavírus. Dificultando, deste modo, a universalização deste direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz- se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as mutações. Nesse sentido, os efeitos de contágio estão cada vez mais expandidos entre as pessoas.causando problemas imúnies, chegando à levar à morte. Essa conjutura, segundo as idéias do filósofo contextualiza John Locke, configura -se como uma violação do " contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como saúde e alimentação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o não uso de máscaras nos rostos e aplicações de álcool em gel nas mãos, como impulsionadores das contraições virais do coronavírus no Brasil. Segundo o ministério da saúde, adequa esse quadro advertente. Diante do exposto, o coronavírus se tornou uma concentração de pandemia mundial. Afetando em todas as classes sociais, destacando o Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende- se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a população, por intermédio do Ministério da Saúde, o uso de máscaras e álcool em gel. Tais elementos que possam travar os riscos de contágio com o vírus. A fim de se protegerem e como as pessoas em seus redores sociais. Assim,se consolidará, uma sociedade mais segura e protegida onde o Estado desempenha corretamente seu " contrato social", tal como afirma John Locke.
Autora: Luiza Jamylle
São Luís - MA