Redação #1048096
Previsão: 20/06/2022
É inegável que a violência no trânsito está presente em âmbito nacional e causa divergências na sociedade. Desse modo, a imprudência dos cidadãos e a negligência para com esse tema são aspectos evidentes na contramão do processo de combate à violência no trânsito no Brasil. Sendo assim, faz-se necessária a modificação de tal problemática.
Sob esse viés, o descumprimento das normas de trânsito, previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, é exemplificado pelo alto índice de acidentes e mortes nas estradas. Analogamente, no final do século XIX, com o surgimento dos primeiros automóveis, ocorreu o primeiro acidentes automobilístico no Brasil: o poeta Olavo Bilac colidiu o veículo em uma árvore. Entretanto, tal documento entrou em vigor quase um século depois de tal fato. Contudo, mesmo estabelecendo as normas de conduta e penalidades às infrações de trânsito, ainda é comum a imprudência de motoristas e pedestres, demonstrando a negligência e má formação dos cidadãos.
Nesse contexto, a frase do filósofo George Santayana sintetiza tal problemática: "aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo". Tal ideia justifica a perpetuação de uma atitude indolente das autoridades responsáveis que desconsideram a realidade de vítimas de acidentes, demonstrando a incapacidade governamental em efetivar o combate à violência no trânsito no Brasil.
Em suma, a fim de combater a violência no trânsito no Brasil, medidas são necessárias como a educação de trânsito nas escolas. Dessa forma, é possível formar cidadãos conscientes do seu papel no trânsito. Junto a isso, o Governo Federal deve, por meio dos órgãos de trânsito competentes, penalizar adequadamente àqueles que cometem infrações. Além disso, parcelas da população formadoras de opinião como universidades e profissionais da área de trânsito incentivarem a discussão sobre boas práticas no trânsito, por meio de linguagem clara e objetiva, através de recursos midiáticos. É de responsabilidade do cidadão ficar atento a essa questão e exigir o Estado o efetivo cumprimento de suas atribuições legais.
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