Redação #1021158
Previsão: 11/05/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa com o Crescimento populacional nas ruas, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de moradia. Nesse sentido, não tendo como prioridade com pessoas em situação vulnerável ainda mais depois da pandemia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direito indispensáveis, como moradia e qualidade de vida, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a fragilidade no Estado em ralação a pandemia, que não oferece estrutura para assegurar seus cidadãos como impulsionador da falta de moradia para pessoa de situações vulneráveis. Diante de tal exposto, logo é, inadmissível que esse cenário continue a perdurar
Contudo, é necessário combater a nossa falta de estrutura com mais projetos sociais específicado para o público alvo, não só com uma casa mas com oportunidade de emprego para tirar essas pessoas da rua. Assim o estado pode desempenhar corretamente o seu " contrato social " , tal como afirma John Locke
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