A taxa de desmatamento na Amazônia voltou a crescer pelo segundo ano consecutivo. Entre agosto de 2015 e julho de 2016 foram derrubados 7989 quilômetros quadrados de floresta, área equivalente à região metropolitana de São Paulo – essa é a maior taxa desde 2008.
O total de área desmatada na Amazônia representa um aumento de 29% em relação ao período anterior e sinaliza uma tendência de retrocesso nos esforços do Brasil para proteger a região.
Ambientalistas e pesquisadores veem como uma das causas do aumento de desmatamento o novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso em 2012, após muita polêmica e pressão da bancada ruralista. O novo código flexibilizou algumas regras de desmatamento, ampliando a área permitida para o desmate, e anistiou de multa quem desmatou até 2008. Essa anistia seria um estímulo ao desmatamento atual, pois sugere a possibilidade de que ela se repetirá no futuro. Desde a aprovação do novo código o desmatamento aumentou quase 75%. Mas outros fatores políticos e econômicos também podem explicar a elevação nessas taxas.
DEVASTAÇÃO em alta na Amazônia. GE Atualidades. São Paulo: Abril, e. 26, 2017, p.178-179. Adaptado.
Considerando o conjunto dos argumentos utilizados no texto para explicar a devastação em alta na Amazônia, é correto afirmar:
A nova Lei da Migração foi sancionada pelo governo federal em maio. Ela substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980, ainda no período da ditadura militar. Enquanto o estatuto priorizava a segurança nacional e os interesses socioeconômicos do Brasil e do trabalhador brasileiro, a nova legislação é pautada pela defesa dos direitos humanos, pelo repúdio a discriminação e pelo tratamento igualitário.
Pelas novas regras, o imigrante terá acesso a serviços públicos em saúde, à educação, à Justiça, ao mercado de trabalho e aos benefícios da Previdência, e poderá participar de associações políticas. A lei estipula, ainda, punição para traficantes de pessoas e criminaliza a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional. E também proíbe pronta deportação do imigrante ilegal detido nas fronteiras – agora ele tem direito a um defensor público.
A nova Lei de Migração no Brasil. GE Atualidades. São Paulo: Abril, e. 26, p. 146, 2017. Adaptado.
A partir da leitura do texto, é correto afirmar:
Em vários pontos do Brasil estão ganhando maior gravidade os confrontos entre comunidades indígenas e fazendeiros que se apresentam como proprietários de áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao lado dos aspectos humanos de suma gravidade, há um ponto de fundamental importância de ordem jurídica.
A raiz da questão jurídica é a chamada Lei de Terras, que é a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que regularizou o regime de terras no Brasil. De acordo com a Lei de Terras, quem era titular ou herdeiro de doações de terras feitas pelo governo e que efetivamente ocupava essas terras, com algum tipo de exploração, obteve o direito de ser declarado proprietário.
Mas extensões enormes estavam desocupadas, pois os donatários não residiam nelas e não as utilizavam para qualquer finalidade produtiva. Essas terras foram então reintegradas ao patrimônio público do governo brasileiro, surgindo, assim, a expressão, “terras devolutas”, pois estavam sendo devolvidas ao proprietário originário. E pelo Artigo 12 da Lei de Terras ficou estabelecido que as áreas ocupadas por comunidades indígenas integrariam o patrimônio do governo central, que deveria utilizá-las, segundo expressão corrente na época, para a “colonização dos indígenas”.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Terras indígenas e falsos proprietários. São Paulo: Jornal do Brasil, 9 nov. 2012. Adaptado.
A questão agrária no Brasil esteve sempre relacionada aos conflitos sociais e à elaboração de um conjunto de leis que buscavam regulamentar a posse da terra, o que se pode inferir
Em vários pontos do Brasil estão ganhando maior gravidade os confrontos entre comunidades indígenas e fazendeiros que se apresentam como proprietários de áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao lado dos aspectos humanos de suma gravidade, há um ponto de fundamental importância de ordem jurídica.
A raiz da questão jurídica é a chamada Lei de Terras, que é a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que regularizou o regime de terras no Brasil. De acordo com a Lei de Terras, quem era titular ou herdeiro de doações de terras feitas pelo governo e que efetivamente ocupava essas terras, com algum tipo de exploração, obteve o direito de ser declarado proprietário.
Mas extensões enormes estavam desocupadas, pois os donatários não residiam nelas e não as utilizavam para qualquer finalidade produtiva. Essas terras foram então reintegradas ao patrimônio público do governo brasileiro, surgindo, assim, a expressão, “terras devolutas”, pois estavam sendo devolvidas ao proprietário originário. E pelo Artigo 12 da Lei de Terras ficou estabelecido que as áreas ocupadas por comunidades indígenas integrariam o patrimônio do governo central, que deveria utilizá-las, segundo expressão corrente na época, para a “colonização dos indígenas”.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Terras indígenas e falsos proprietários. São Paulo: Jornal do Brasil, 9 nov. 2012. Adaptado.
A questão indígena e das minorias em geral, desenvolveu-se, ao longo dos séculos, por momentos de grande tensão e verdadeiros genocídio das populações nativas, como se pode identificar
Nas últimas três décadas, houve uma grande transformação na economia mundial, com reflexos no Brasil. A globalização financeira, que se intensificou no período, tem imposto enormes desafios aos gestores de países, dado o enfraquecimento do poder do Estado na condução de políticas macroeconômicas. Mas isso não significa, no entanto, que o papel do Estado perdeu relevância. Muito pelo contrário, diante da instabilidade do quadro internacional, torna-se imprescindível a definição, coordenação e implementação de estratégias locais.
PINSKY, Jaime (org.). O Brasil no Contexto 1987- 2017. São Paulo: Contexto, 2017, p. 55. Adaptado.
A expansão e consolidação da globalização financeira impactaram, nos espaços mais diversos do mundo, e provocaram uma série de reações internacionais como a
Desde o século X, as teorias de formação dos continentes, a partir do fundo dos mares, por afundamento desse, portanto, abaixamento do nível de água sobre a superfície, ganharam muito prestígio, em consequência do maior conhecimento que se adquiria de fósseis. Conchas de moluscos eram encontradas – como já observara Da Vinci – em locais elevados, frequentemente associados a depósitos de sal marinho, demonstrando que o que havia sido o fundo do oceano é hoje continente e, às vezes, montanha.
BRANCO, Samuel Murgel. BRANCO, Fábio Cardinale. A deriva dos continentes. e.2. São Paulo: Moderna, 2004, p. 21. Adaptado.
A análise do texto e os conhecimentos sobre a formação do planeta Terra e dos continentes, permitem afirmar: