Redação #948639
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da habitação no Brasil, dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater à escassez de moradia. Nesse sentido, a falta de moradia para a população mais pobre gera grandes problemas, bem como o aumento de moradores de rua. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John lucke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garatir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que devido a falta de políticas públicas para evitar desastres naturais em regiões de risco, acaba afetando ainda mais a questão de moradia no Brasil. Segundo o IBGE, no período de 2008 e 2012 cerca de 1,4 milhões de pessoas ficaram desabrigadas em consequência das enchentes. Diante de tal exposto, deve haver mais investimentos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Deprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obtáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal por meio do progama "minha casa minha vida", tente beneficiar -as pessoas de baixa renda a ganharem sua moradia-, a fim de reduzir os casos de moradores de rua, e também propocionar uma melhor experiência de vida.
BALSAS - MA