Redação #943227
Previsão: 11/03/2022
O documento jurídico mais importante redigido no Brasil prevê a moradia como um direito social,contudo, na prática, não se observa efetivamente o cumprimento de tal garantia tão importante para a população brasileira, principalmente em relação aos mais pobres. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa à análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais significativas, como expansão do crédito imobiliário via bancos públicos, planejamento urbano, políticas estatais que impeçam processos de gentrificação, onde áreas periféricas são remodeladas, pessoas são retiradas de suas moradias e colocadas em locais mais distantes ainda,dando lugar para construçao de comércio e espaços nobres. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o teto de gastos, a emenda constitucinal 95 que limita o orçamento público. Tal artifício jurídico vem se demonstrando na prática um impedimento para existência de investimento governamental, isso afeta diretamente qualquer projeto habitacional, inclusive limitando a ampliação dos já existentes. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescidível que o congresso, por intermédio de uma emenda constitucional revogue o teto de gastos, sobraria, com essa medida, mais dinheiro para o orçamento da União, paralelamente, o goveno deve interferir no mercado especulativo de imóveis, regulando, fazendo valer a função social dos imóveis, resultando na diminuição do valor da habitação. Então se consolidaria uma sociedade em que a questão habitacional seria encarada com equidade e responsabilidade estatal, efetivando o "contrato social" como afirma John Locke.
Natal - RN