Redação #630176
A "Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso XIV, diz que todos, devem ter acesso à educação". Porém, nos últimos dois anos, essa liberdade garantida pela Carta Magna, foi altamente ameaçada, quando se observa os resultados das privações desse serviço no Brasil, impedindo o seu alcance global. Diante desse ponto de vista, é essencial analisar os fatores para resolver esse problema.
A princípio, um dos problemas vinculados à essa questão, é a arbitrariedade por parte das pessoas envolvidas na notícia, ou melhor, por elas se sentirem expostas, usam seu poder e influência, intimidando, por meio de, processos, ameaças de morte, denegrindo da imagem dos funcionários da imprensa ou, até ela mesma, sendo que a lei máxima desse país, não respalda, tal atitude. E se não respalda, essa ação se torna inconstitucional. Portanto, configura-se como um crime de abuso de poder, que pode limitar a informação de ser criada, e muito menos chegar na vida das pessoas. Então, o que pode ser feito para resolver esse caso, é a aprovação de uma lei federal, com o intuito de combater esses abusos, através de multas.
Além do mais, o outro impulsionador desse impasse, são as consequências da intimidação dos funcionários do jornalismo, ou seja, eles ficam com medo de produzir as reportagens, ou quando fazem, as mesmas podem ficar comprometidas, isto é, poderia sair um serviço com maior qualidade, caso contrário, pode comprometer a sua audiência que consequentemente pode haver demissões de funcionários ou até mesmo, o fechamento desse veículo. Pois vale destacar, que a nação brasileira, só está abaixo de três nacionalidades sul-americanas, que são, Bolívia, Colômbia ea Venezuela. E nessa pátria, apesar da liberdade de informação ser plena, pessoas instruídas, não fazem caso de obedecê-la. Que descaso da Constituição cidadã!
Chega-se a conclusão que, é preciso solucionar esse problema, que para acontecer, é necessário que o Legislativo, aprove uma lei federal, que faça com que esses abusadores sejam paralisados, para que a imprensa possa informar a todos os brasileiros. Pois assim, se fará uma país livre para esclarecer como diz o seu artigo 5°, inciso XIV, da sua Constituição.
A princípio, um dos problemas vinculados à essa questão, é a arbitrariedade por parte das pessoas envolvidas na notícia, ou melhor, por elas se sentirem expostas, usam seu poder e influência, intimidando, por meio de, processos, ameaças de morte, denegrindo da imagem dos funcionários da imprensa ou, até ela mesma, sendo que a lei máxima desse país, não respalda, tal atitude. E se não respalda, essa ação se torna inconstitucional. Portanto, configura-se como um crime de abuso de poder, que pode limitar a informação de ser criada, e muito menos chegar na vida das pessoas. Então, o que pode ser feito para resolver esse caso, é a aprovação de uma lei federal, com o intuito de combater esses abusos, através de multas.
Além do mais, o outro impulsionador desse impasse, são as consequências da intimidação dos funcionários do jornalismo, ou seja, eles ficam com medo de produzir as reportagens, ou quando fazem, as mesmas podem ficar comprometidas, isto é, poderia sair um serviço com maior qualidade, caso contrário, pode comprometer a sua audiência que consequentemente pode haver demissões de funcionários ou até mesmo, o fechamento desse veículo. Pois vale destacar, que a nação brasileira, só está abaixo de três nacionalidades sul-americanas, que são, Bolívia, Colômbia ea Venezuela. E nessa pátria, apesar da liberdade de informação ser plena, pessoas instruídas, não fazem caso de obedecê-la. Que descaso da Constituição cidadã!
Chega-se a conclusão que, é preciso solucionar esse problema, que para acontecer, é necessário que o Legislativo, aprove uma lei federal, que faça com que esses abusadores sejam paralisados, para que a imprensa possa informar a todos os brasileiros. Pois assim, se fará uma país livre para esclarecer como diz o seu artigo 5°, inciso XIV, da sua Constituição.
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Erlon Amador
Soure - PA