Redação #579173
Título: Sem Título
16/04/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu Artigo 5º o direito à privacidade como inerente a todo cidadão brasileiro. De maneira análoga a isso, se vê presente o direito à informação em ir contra a privacidade e o direito ao esquecimento de um individuo em busca do bem comum. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a importância de conhecer o passado e o ponto de vista jurídico a respeito do assunto.
Primeiramente, é indubitável ressaltar a importancia de se possuir conhecimento histórico visando o crescimento social populacional. Desse modo, de acordo com a psicóloga Ana Cássia Maturano, é vital para o meio social que a história dos nossos antepassados deva ser estudada, pois ela faz com que se compreenda o homem e o mundo diante de seus devidos contextos e evite que a humanidade cometa os mesmos erros novamente. Conquanto, reforça-se a ideia de que diante acontecimentos históricamente marcados, o direito ao esquecimento não deve ser viável visando um bem maior coletivo.
Outrossim, é notório salientar o que o meio juridico argumenta a respeito do tema. Dessa forma, traz-se em evidência o projeto de lei 4418/2020, cujo seu principal objetivo é instaurar o direito ao esquecimento penal para individuos que cumpriram pena na esfera penal, dando aos mesmos o direito de não serem citados nominalmente a respeito de delitos cometidos no passado. Contudo, apesar de bem estruturado teoricamente, o Projeto de Lei é construido de uma maneira utópica, baseando-se na filosofia de Rousseau, onde o mesmo afirma que "O homem é bom por natureza. É sociedade que o corrompe". Sendo assim, constata-se a necessidade de reestruturação e novas oportunidades para ex-presidiários, todavia o mesmo deve ser compativel com a constituição brasileira e aplicável na prática.
Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham amenizar os problemas oriundos da problemática. Por conseguinte, cabe ao Poder Legislativo Brasileiro criar Projetos de Leis que busquem auxiliar os ex-presidiários através da criação de empregos, cursos preparatórios e qualificatórios para garantir aos mesmos melhores condições de vida e diminuir o preconceito. Todavia, apesar de todos incentivos, os empregadores devem ter direito a estarem cientes do passado do inviduo, assim como a imprensa deve ter direito de divulgar e relembrar o passado, extinguindo desse modo o "direito ao esquecimento". Somente assim, a sociedade conseguirá evoluir socialmente e zelar pela importância que a história possui para a humanidade.
Primeiramente, é indubitável ressaltar a importancia de se possuir conhecimento histórico visando o crescimento social populacional. Desse modo, de acordo com a psicóloga Ana Cássia Maturano, é vital para o meio social que a história dos nossos antepassados deva ser estudada, pois ela faz com que se compreenda o homem e o mundo diante de seus devidos contextos e evite que a humanidade cometa os mesmos erros novamente. Conquanto, reforça-se a ideia de que diante acontecimentos históricamente marcados, o direito ao esquecimento não deve ser viável visando um bem maior coletivo.
Outrossim, é notório salientar o que o meio juridico argumenta a respeito do tema. Dessa forma, traz-se em evidência o projeto de lei 4418/2020, cujo seu principal objetivo é instaurar o direito ao esquecimento penal para individuos que cumpriram pena na esfera penal, dando aos mesmos o direito de não serem citados nominalmente a respeito de delitos cometidos no passado. Contudo, apesar de bem estruturado teoricamente, o Projeto de Lei é construido de uma maneira utópica, baseando-se na filosofia de Rousseau, onde o mesmo afirma que "O homem é bom por natureza. É sociedade que o corrompe". Sendo assim, constata-se a necessidade de reestruturação e novas oportunidades para ex-presidiários, todavia o mesmo deve ser compativel com a constituição brasileira e aplicável na prática.
Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham amenizar os problemas oriundos da problemática. Por conseguinte, cabe ao Poder Legislativo Brasileiro criar Projetos de Leis que busquem auxiliar os ex-presidiários através da criação de empregos, cursos preparatórios e qualificatórios para garantir aos mesmos melhores condições de vida e diminuir o preconceito. Todavia, apesar de todos incentivos, os empregadores devem ter direito a estarem cientes do passado do inviduo, assim como a imprensa deve ter direito de divulgar e relembrar o passado, extinguindo desse modo o "direito ao esquecimento". Somente assim, a sociedade conseguirá evoluir socialmente e zelar pela importância que a história possui para a humanidade.
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GUILHERME LOVATO
Joinville - SC