Redação #469258
Título: A cultura do cancelamento
06/01/2021
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 20/01/2021
Previsão: 20/01/2021
A cultura do cancelamento surgiu a partir da internet e aos poucos foi tomando grandes proporções. Tudo começou com movimento #MeToo, que surgiu no ano de 2017, expondo vários nomes famosos que teriam cometido crimes em Hollywood, a fim de promover repúdio às personalidades expostas, buscar justiça para casos que, até então permaneciam esquecidos. Dessarte, o cancelamento ganhou forças ao buscar promover mudanças efetivas na sociedade. Entretanto, o objetivo original dos cancelamentos se perdeu no momento em que passaram a motivar discursos de ódios e o linchamento virtual, havendo então uma subversão dos valores.Â
Em primeiro plano, nota-se a subversão do valor da cultura do cancelamento. As pessoas pararam de querer buscar a justiça e passaram a usar o cancelamento como uma forma de propagação de discursos de ódios, repudiando veemente espaços abertos para debates, causando radicalização do discurso. Percebe-se essa radicalização em determinados momentos que, por exemplo, o objetivo é exclusivamente derrubar alguém ou algo.Â
Consequentemente, advém o linchamento virtual como resultância dessa vontade de determinados grupos. Inegavelmente, esse linchamento fragiliza a dignidade humana, pois, ao ofender uma pessoa na internet, extrapola-se os limites da liberdade de expressão, na medida em que seu comentário fere o outro indivíduo. Todavia, a Constituição Federal de 1988, no art. 1°, inciso III, afirma que a dignidade da pessoa humana, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Sua finalidade, é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.Â
Portanto, faz-se necessário que a Polícia Federal, juntamente às delegacias de crimes cibernéticos solucione os casos de desacato à Lei n° 7.716/89, que combate os discursos de ódios de diferentes modos. Isso deve ser realizado por meio de investigações e observações, substanciando as penas e multas para os infratores, que por normalmente saírem impunes, acabam não se importando com a legalidade jurídica. Ademais, as redes sociais devem desenvolver normas coletivas, extinguindo assim a sensação de juízo de valor - que dificulta bastante a convivência social -, devendo haver punições aplicadas por essas redes sociais, para quem não as cumprem. Como resultado, certamente haveria melhorias na convivência social, garantindo o direito à dignidade humana e normalizando o debate em todos os meios.Â
Em primeiro plano, nota-se a subversão do valor da cultura do cancelamento. As pessoas pararam de querer buscar a justiça e passaram a usar o cancelamento como uma forma de propagação de discursos de ódios, repudiando veemente espaços abertos para debates, causando radicalização do discurso. Percebe-se essa radicalização em determinados momentos que, por exemplo, o objetivo é exclusivamente derrubar alguém ou algo.Â
Consequentemente, advém o linchamento virtual como resultância dessa vontade de determinados grupos. Inegavelmente, esse linchamento fragiliza a dignidade humana, pois, ao ofender uma pessoa na internet, extrapola-se os limites da liberdade de expressão, na medida em que seu comentário fere o outro indivíduo. Todavia, a Constituição Federal de 1988, no art. 1°, inciso III, afirma que a dignidade da pessoa humana, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Sua finalidade, é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.Â
Portanto, faz-se necessário que a Polícia Federal, juntamente às delegacias de crimes cibernéticos solucione os casos de desacato à Lei n° 7.716/89, que combate os discursos de ódios de diferentes modos. Isso deve ser realizado por meio de investigações e observações, substanciando as penas e multas para os infratores, que por normalmente saírem impunes, acabam não se importando com a legalidade jurídica. Ademais, as redes sociais devem desenvolver normas coletivas, extinguindo assim a sensação de juízo de valor - que dificulta bastante a convivência social -, devendo haver punições aplicadas por essas redes sociais, para quem não as cumprem. Como resultado, certamente haveria melhorias na convivência social, garantindo o direito à dignidade humana e normalizando o debate em todos os meios.Â
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Carolina Valladares
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