Redação #469177
A Constituição de 1988 assegura que a liberdade de expressão é um direito de todos os cidadãos. Entretanto, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento de tal garantia, principalmente no que diz respeito à cultura do cancelamento no meio virtual. Nesse sentido, esse cenário ocorre não só em razão da má influência midiática, mas também devido à negligência estatal, sendo fundamental um olhar mais crítico de enfrentamento dessa questão social.
Em primeira análise, convém ressaltar que a má influência midiática está entre as causas desse problema. Nesse sentido, segundo o sociólogo Pierre Bouudieu, aquilo que foi criado como instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Sob essa ótica, as tecnologias surgiram com o objetivo de globalizar o mundo, mas são utilizadas, muitas vezes, para propagar o ódio. Com base nisso, no que tange à cultura do cancelamento virtual, destaca-se o caso da cantora Luísa Sonza, a qual foi linchada nas redes sociais por conta de uma suposta traição, ou seja, alguns indivíduos a agrediram verbalmente por algo sem comprovação, sem pensar nos impactos que essas palavras causariam na vítima. Dessa forma, é inadmissível a persistência desse quadro em pleno século XXI, fato que afeta diretamente o bem-estar dos indivíduos, além de privá-los do direito constitucional.
Outrossim, salienta-se a indiligência estatal como mais um fator que contribui com essa questão. Nessa lógica, de acordo com Milton Santos, os direitos dos cidadãos são, na maioria das vezes, deixados em segundo plano ou negados. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que esse pensamento condiz com a realidade brasileira no que se refere ao cancelamento virtual, já que a liberdade de expressão é um benefício de todos, mas não é democratizada. Com isso, fica evidente que, por causa da ineficácia da legislação, as pessoas perdem o direito de se manifestarem livremente, sobretudo no mundo digital, por terem medo, sobretudo, de serem agredidas virtualmente. Desse modo, esse cenário é lamentável, sendo necessário a efetiva aplicação da lei para manter a sociedade segura dos agressores virtuais.
Portanto, pode-se inferir que o cancelamento virtual é um tema recorrente no Brasil e carece de soluções. Sendo assim, cabe ao Estado colocar em prática de forma eficiente as leis existentes que asseguram a livre manifestação e a proteção contra os linchamentos digitais. Essa ação deve ser feita por meio de campanhas nas redes sociais, incentivando as vítimas a denunciarem tais agressões, além de parcerias com as empresas midiáticas para que facilite a identificação dos agressores. Assim, o intuito de tal medida é tornar a liberdade de expressão mais acessível a todos os cidadãos, para que seja garantido o bem-estar social desses. Dessarte, será possibilitada a construção de uma sociedade digna e permeada pela efetivação desse elemento elencado na Magna Carta.
Em primeira análise, convém ressaltar que a má influência midiática está entre as causas desse problema. Nesse sentido, segundo o sociólogo Pierre Bouudieu, aquilo que foi criado como instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Sob essa ótica, as tecnologias surgiram com o objetivo de globalizar o mundo, mas são utilizadas, muitas vezes, para propagar o ódio. Com base nisso, no que tange à cultura do cancelamento virtual, destaca-se o caso da cantora Luísa Sonza, a qual foi linchada nas redes sociais por conta de uma suposta traição, ou seja, alguns indivíduos a agrediram verbalmente por algo sem comprovação, sem pensar nos impactos que essas palavras causariam na vítima. Dessa forma, é inadmissível a persistência desse quadro em pleno século XXI, fato que afeta diretamente o bem-estar dos indivíduos, além de privá-los do direito constitucional.
Outrossim, salienta-se a indiligência estatal como mais um fator que contribui com essa questão. Nessa lógica, de acordo com Milton Santos, os direitos dos cidadãos são, na maioria das vezes, deixados em segundo plano ou negados. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que esse pensamento condiz com a realidade brasileira no que se refere ao cancelamento virtual, já que a liberdade de expressão é um benefício de todos, mas não é democratizada. Com isso, fica evidente que, por causa da ineficácia da legislação, as pessoas perdem o direito de se manifestarem livremente, sobretudo no mundo digital, por terem medo, sobretudo, de serem agredidas virtualmente. Desse modo, esse cenário é lamentável, sendo necessário a efetiva aplicação da lei para manter a sociedade segura dos agressores virtuais.
Portanto, pode-se inferir que o cancelamento virtual é um tema recorrente no Brasil e carece de soluções. Sendo assim, cabe ao Estado colocar em prática de forma eficiente as leis existentes que asseguram a livre manifestação e a proteção contra os linchamentos digitais. Essa ação deve ser feita por meio de campanhas nas redes sociais, incentivando as vítimas a denunciarem tais agressões, além de parcerias com as empresas midiáticas para que facilite a identificação dos agressores. Assim, o intuito de tal medida é tornar a liberdade de expressão mais acessível a todos os cidadãos, para que seja garantido o bem-estar social desses. Dessarte, será possibilitada a construção de uma sociedade digna e permeada pela efetivação desse elemento elencado na Magna Carta.
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Beatriz V. Falcão
São Gabriel da Palha - ES