Redação #1389
O assédio sexual vem aumentando nos últimos tempos.Segundo o setor Judiciários a demanda é tanta que levou, a advogados e se especializarem somente em estes tipos de caso de tão lucrativo tornou-se.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) , assédio sexual é definido como atos insinuantes, convites impertinentes, insultos, intimidações e contato físico forçado , entre o empregador e o empregado ou entre dois empregado dentro de um ambiente de trabalho de uma empresa, que acontece tanto com mulheres quanto com homens.
Uns dos fatores que levou ao aumento foi que antigamente , principalmente na década de 70 não tinha lei prevista para este tipo de caso, deste que se concretizou em uma lei pelos artigos 216-A do Código Penal,186,187 e 927 do Código Civil e 482 e 483 da CLT os números de casos explodiram.No Brasil , um outro fator que pode contribuir para este aumento é a cultura latina existente dentro da sociedade principalmente com mulheres que trabalham dentro de ambientes corporativos de grandes empresas.
Assédio Sexual é considerado um tipo de violência invisível dentro do ambiente de trabalho , ou seja agride de forma psicológica a vitima que pode acarretar em problemas sérios de saúde como depressão, enxaqueca , pressão alta , levando até mesmo em casos extremos , existe noticias de suicídio.
Com as leis previstas , principalmente dentro da CLT , hoje que for vitima desde assédio pode recorrer a ações judiciais contra a empresa onde reside , que pode render ao trabalhador verbas rescisórias como ser demitido sem justa causa além de indenizações extras por danos morais dentro da esfera civil.
Um solução possível é as empresas levarem este tipo de tema dentro do ambiente de trabalho distribuindo folhetos informativos, palestras e fazendo dinâmica de grupo para debater e refletir sobre o tema que encabe ao setor de Recursos Humanos da empresa.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) , assédio sexual é definido como atos insinuantes, convites impertinentes, insultos, intimidações e contato físico forçado , entre o empregador e o empregado ou entre dois empregado dentro de um ambiente de trabalho de uma empresa, que acontece tanto com mulheres quanto com homens.
Uns dos fatores que levou ao aumento foi que antigamente , principalmente na década de 70 não tinha lei prevista para este tipo de caso, deste que se concretizou em uma lei pelos artigos 216-A do Código Penal,186,187 e 927 do Código Civil e 482 e 483 da CLT os números de casos explodiram.No Brasil , um outro fator que pode contribuir para este aumento é a cultura latina existente dentro da sociedade principalmente com mulheres que trabalham dentro de ambientes corporativos de grandes empresas.
Assédio Sexual é considerado um tipo de violência invisível dentro do ambiente de trabalho , ou seja agride de forma psicológica a vitima que pode acarretar em problemas sérios de saúde como depressão, enxaqueca , pressão alta , levando até mesmo em casos extremos , existe noticias de suicídio.
Com as leis previstas , principalmente dentro da CLT , hoje que for vitima desde assédio pode recorrer a ações judiciais contra a empresa onde reside , que pode render ao trabalhador verbas rescisórias como ser demitido sem justa causa além de indenizações extras por danos morais dentro da esfera civil.
Um solução possível é as empresas levarem este tipo de tema dentro do ambiente de trabalho distribuindo folhetos informativos, palestras e fazendo dinâmica de grupo para debater e refletir sobre o tema que encabe ao setor de Recursos Humanos da empresa.
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Bruno Pescarolli
São Paulo - SP