Redação #1268715
Previsão: 14/02/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a insegurança alimentar, dificultando, deste modo a viabilização desse direito social tão importante. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a má transferência de renda.
A princípio, é válido ressaltar a negligência governamental um fator que impulsiona a problemática citada. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbi do sociólogo Zygmunt Bauman, que descreve as autoridades governamentais como presentes na sociedade, todavia sem cumprir sua função social com eficácia de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a alimentação, o que infelizmente é evidente no país. Assim, necessita-se de uma intervenção estatal.
Ademais, é notório citar a má transferência de renda um outro potencializador da questão em estudo no Brasil. Posto isso, segundo dados do IBGE, na sociedade brasileira, a insegurança alimentar atinge 52 milhões de brasileiros. A produção nacional de alimentos é suficiente para os mais de 204 milhões de habitantes, mas a desigualdade de renda e o desperdício ainda fazem com que 7,2 milhões de pessoas sejam afetadas pelo problema da fome no país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de combater esses obstáculos em busca de mitigar o problema. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da população fomente ONG's para arrecadação de cestas básicas, a fim de assistir aos necessitados. Paralelamente, é imperativo que o Estado crie políticas públicas como auxílio na renda, com oportunidades de emprego, além do incentivo ao pequeno agricultor, com a doação de sementes e a agricultura familiar, por meio do financiamento subsidiado de serviços agropecuários ou não. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pelos elementos elencados na Magna Carta.
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