Redação #1237368
Previsto na Constituição Federal de 1988 é dever do Estado proporcionar condições básicas de sobrevivência aos cidadãos. De maneira análoga no Brasil as políticas de saneamento básico não se aplicam de forma abrangente, visto que, minoria da população em geral ainda passam por escassez de água e falta de saneamento básico. Sob esse viés, a precariedade trás malefícios a todos os indivíduos como a ploriferação de doenças e o surgimento de novas, consequentemente a ocupação podendo se elevar para a superlotação do SUS (Sistema Único de Saúde). A negligência do Estado em não priorizar a universalização do saneamento básico aos mais vulneravéis faz com que aumente essa necessidade e contribui para a propagação de novas enfermidades.
Portanto, conclui-se que, medidas são necessárias e de extrema urgência para garantir a coletividade acesso aos serviços de distribuição de água, tratamento e afastamento de rejeitos sólidos, assim dimunuindo os impactos causadores de doenças pelo não saneamento. O Estado por sua vez deve intervir nas empresas responsavéis por cada região do mesmo e cobrar por meio de políticas públicas o cumprimento do serviço, mas caso não seja feito, aplicar punições quando necessário , somente assim a universalizaçãodo saneamento básico se dará por completo, visto que, se trata de um dos dezessete objetivos da ONU (Organização das Nações Unidas).
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