Redação #1161018
Previsão: 27/09/2022
A lei orgânica da segurança alimentar e nutricional(LOSAN),de 15 de julho de 2006, define-se como "realização do direito de todos ao acesso regular permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso de outras necessidades essenciais".Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a insegurança alimentar no Brasil.
Em primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para para combater este problema. Nesse sentido, o argumento exposto contrapõe o contrato social de John Lock. Essa conjugatura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Lock, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a alimentação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o desemprego como impulsionar da insegurança alimentar no Brasil. No ano de 2020 com o decorrer da pandemia muitos cidadãos perderam a sua fonte de renda. Diante de tal argumento exposto pode-se observar que o alavancamento da insegurança alimentar pós pandemia é devido a pessoas que dependem do seu trabalho para sustentar a si e a sua família. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o poder público crie soluções para combater a insegurança alimentar, por meio do aumento de verbas alimentícias com o objetivo de suprir a fome do povo brasileiro.
valença - ba