Redação #1048642
Previsão: 21/06/2022
O garimpo, que consiste em uma subdivisão da mineração, possui determinações rígidas para que seja considerado legal. Porém, devido às suas densas perspectivas lucrativas, a execução dessa atividade de maneira clandestina tem crescido nas terras indígenas, resultando em prejuízos não apenas aos grupos dessa etnia que habitam essas áreas, mas ao meio ambiente como um todo. Esse fato se dá a partir das degradações intensas, ocasionadas por essa retirada indiscriminada de minerais que, por insuficiência governamental em fiscalizar as regiões demarcadas, geram desequilíbrios que urgem soluções, visando evitar impactos irreversíveis.
Primeiramente, é importante compreender a proporção desse revés. Partindo do fato de que a segurança das reservas destinadas aos índios compõe as medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros, objetivando um manejo consciente dos recursos naturais nelas disponíveis, além da separação de um espaço físico para a manutenção da cultura de um povo essencial na história do país, fica evidente que seu estado de vulnerabilidade é um problema de escala nacional que não recebe uma atenção do poder público que equivalha à sua proporção prejudicial. Tem-se, então, que as obrigações determinadas pelo legislativo falham no cumprimento de seus papéis, apontados por Platão como a garantia dos direitos e o combate aos extremos que prejudicam o equilíbrio e a justiça entre o povo. Sendo assim, a ausência do Poder arquiteta para que a situação siga em constante agravamento.
Ademais, faz-se necessária a proteção dos cidadãos nativos de tudo o que infrinja seus direitos regulamentados pela Constituição Federal de 1988, incluindo a invasão das porções do território destinados ao uso exclusivo de uma ou mais tribos. O não cumprimento dessa determinação, através dos numerosos pontos de extrações de metais preciosos que trabalham às margens da lei, abre precedente para efeitos como a contaminação da fauna e da flora pelo mercúrio (material utilizado em determinados métodos para a separação do ouro da areia), favorecendo o adoecimento das populações que residem nas proximidades e contribuindo para a morte e até extinção de incontáveis espécies que nutrem os indígenas e mantém a harmonia das teias alimentares presentes em seus habitats.
Tornar-se, por conseguinte, indispensável a tomada de medidas para solucionar a questão, cabendo, ao Ministério do Meio Ambiente em união ao Ministério da Cidadania, o investimento em políticas para intensificação da fiscalização nas regiões impactadas por esse crime. A busca pelos pontos de exploração deve ser executada por meios aéreos, uma vez que essas reservas costumam possuir vias precárias para o acesso por terra. É necessário, como complementação dessa medida, o aumento das penas destinadas aos responsáveis pelos garimpos, que além de não serem passíveis de fiança, devem exigir multas calculadas a partir dos níveis de degradações cometidas. Esses valores deverão ser destinados à recuperação da natureza e indenização dos cidadãos prejudicados, contribuindo para que surja um processo de reversão do problema. Apenas o trabalho para eliminar essa atividade se mostra insuficiente em razão das vastas extensões depredadas e da quantidade de vítimas existentes, devendo ser acompanhado de projetos que viabilizem o reestabelecimento da variedade da vida nesses locais afetados. A natureza e o respeito à cidadania de todas as raças étnicas precisam ser protegidos, do contrário, ocorrerá o desmantelo das redes de funcionamento sociais, contrariando a filosofia de Platão sobre o que as leis têm como dever e destruindo valores que não podem ser comprados com minerais que não criam cultura e muito menos aumentam os estoques de vida indispensáveis para existência humana.
-