Redação #963248
A contituição federal de 1988,documento judídico mais importane do país,prevÊ em seu artigo 6ºo doreito a moradia e a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto , tal prorrogativa não tem e reverberado com Ênfase na prática quando se oberva a habitação no Brasil,dificultando, desse modo , a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausÊncias de medida governamentais para combater esses otáculos aos moradores de precária condição. Nesse sentido,custo alto de alugueis e tranporte publicos com preços elevados irá permanecer problemas nas sociedades de poucos recurosos.Essa conjuntura segundo com a ideias do filósofos contratualista John Loke configura-se como ma violação do ´´conrato social``, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direios indispensáveis com a moradia , o que infelismente é evidente no país.
Ademais , é fundamental apontar que moradores que habitam em locáis como o´´ lixão``, é de extrema importÂcia tomar certos cuidados com doenças,como por exemplo a peste bubÔnica , leptopirose e tifo murino.Segundo ´´Zygmunt Bauman ,sociologo polonÊs disseta em sua obra ´´´globalização e as consequencias humanas `` que a sociedade caminha para uma desordem mundial , causadas,sobretudo,pela falta de controle do estado``.Diante de tal exposto essa conjuntura de precários irá permanecer. Logo,é inadimissivel que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se,portanto,a nessecidade de se combater esses obstáculos.Para isso é imprescidível que o governo ,por meio de comunicações ,com participações de profisionais e da prefeitura ,com objetivo de construir locais afastado de zona de matagais e lagos com água parada,facilitado e livrando a vida desses habitantes.Assim se consolidará uma sociedade mais adequada, onde Estado desempenha corretamente eu ´´controle social``, tal como afirma John Loke.
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