Redação #878924
O Art.5 da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Nesse sentido, a lei reforça a importância da liberdade religiosa no Brasil. Porém, o contrário disso também é real, há pessoas intolerantes na sociedade; essa intolerância religiosa, é a causadora de fatores piores, tais como: preconceitos em outras esferas e, até mesmo, da agressão física.
Primordialmente, é fulcral destacar que grande parte de preconceitos culturais, sociais e afins, foram antecedidos pela intolerância religiosa. Segundo a autora americana, Betty Smith, a intolerância é responsável pela maldade, violência e terror que torturam o mundo. Então, tendo essa base, vê-se que a religião não é o problema, mas sim, os que disseminam ódio à ela e aos seguidores de tal. Desse modo, é notório que o ato intolerante, um ato maldoso e covarde, denigre a imagem de um país e de um povo.
Ademais, a intransigência na sociedade brasileira, tem impulsionado o pior entre as pessoas: a agressão física e corporal. Outrossim, este ato de ataque tem levado muitas famílias a perda de entes queridos e parentes. Sendo assim, tal realidade é contrária ao que disse Jesus Cristo, fundador do cristianismo: Amarás o teu próximo como a ti mesmo; e, também, é oposta ao que citou Dalai Lama, chefe de estado: Minha principal religião é o amor. Logo, a injúria, ódio e semelhantes, é condenável entre os brasileiros.
Infere-se, portanto, que as medidas cabíveis devem ser tomadas para mudar essa situação. Para a amenização da intolerância religiosa no Brasil, urge que o Poder Judiciário crie, por meio de Sua autoridade nacional, uma lei severa contra os praticantes de tal incomplacência. Essa lei irá puni-los de forma justa e necessária para que este crime não se repita na nação. Somente assim, o Art.5 da Constituição será, de fato, honrado e respeitado.
São Bernardo do Campo - SP