Redação #734701
Previsão: 16/07/2021
Segundo o artigo 27, é dever do Estado fornecer e dar todo o auxílio para a educação dos surdos, independente do grau de escolaridade e de aprendizagem do indivíduo, já que isso é um direito humano do indivíduo.
Atualmente, observa -se que esse tipo de recurso em relação a educação, não é igualitário ao de uma pessoa sem nenhuma deficiência, e isso dificulta muitíssimo a educação, a comunicação e a relação social do surdo com outras pessoas, e como consequência disso o deficiente acaba sentindo -se inferior a outros, já que não tem as mesmas condições humanas.
Em consequência disso, ve- se a todo instante a falta de dignidade humana para com essas pessoas, já que ainda muitos praticam o preconceito contra os mesmos, podendo acarretar em um trauma psicológico permanente no convívio da pessoa.
Em virtude dos fatos mencionados, conclui -se que, ainda que os surdos sejam menos beneficiados em relação a educação por conta do preconceito e da falta de recursos, a conscientização para outras pessoas não praticarem o ato do preconceito, a ajuda financeiramente do governo em relação aos mesmos para terem mais acesso e recursos que facilitam no aprendizado e no convívio dos mesmos, é de extrema importância, já que comumente são tratados com indiferença e inferiores a nós.
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