Redação #733659
A constituição de 1988 julga, os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento em meios digitais, como crime. Visto isso, é fato que a realidade não condiz com a lei, uma vez que existem limitações quanto a cultura do cancelamento em meios virtuais. Nesse contexto, o imediatismo- busca constante pela "perfeição suprema" de vida- ressulta em constantes julgamentos sociais.
Vale salientar, de início, que no livro "sociedade do espetáculo", de Guy Debord, a busca pela perfeição é vista como uma doença, e o principal inimigo da raça humana. Pois, quando percebe-se que a vida de uma pessoa não é tão perfeita quanto parecia nas redes sociais, ela é cancelada e julgada. Tal atitude é apresentada, na obra de Debord, como imediatisto programado- o qual, a vida idealizada em ambientes virtuais não condiz com a realidade.
Outrossim, os ataques virtuais resultam no declive quanto a saúde mental da vítima, podendo desenvolver depressão, ou mesmo o isolamento social. Em suma, muitas vezes o cancelamento fica marcado em algumas pessoas. Nesse contexto, o "tribunal da internet" não julga as atitudes de alguém, mas sim, a pessoa em si, a qual se torna culpada de tudo o que acontece nas redes sociais.
É evidente, portanto, a necessidade de medidas a serem tomadas a fim de resolver os impasses. Para isto, o Ministério dos Direitos Humanos deve colocar em prática, no Brasil, as leis referentes aos abusos no exercício da liberdade de manifestação no meio virtual, por intermédio da ampliação do projeto de lei entregue à câmara, realizando fiscalizações de vocabulário inadequado e ofensivo em redes sociais. Com a finalidade de colocar em prática as leis que rejem o bem-estar social dos cidadãos.
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