Redação #729456
A Constituiçao de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro, conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a formação educacional dos surdos, dificultando a universalizção desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de profissionais capacitados a esse ensino. Nesse sentido, é perceptível o pequeno número de professores de libras no Brasil, o que dificulta ainda mais o aprendizado. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do Contrato Social já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como é o caso dos deficientes auditivos.
Ademais, é fundamental apontar a falta de apoio governamental como impulsionador da acessibilidade escolar no Brasil. Diante de tal exosto é, inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, haja a fim de que a educação dos surdos seja garantida, e então tornar a educação cada vez melhor e acessível aos deficientes. Assim, se consolidará uma sociedade mais qualificada, onde o estado desempenha corretamente seu Contrato Social, tal como afirma Jonh Locke.
São João da Varjota - PI