Redação #70705
Desde a Grécia Antiga, as mulheres são vistas como seres inferiores aos homens, ideologia que tem reflexos na atualidade brasileira, principalmente no mercado de trabalho. Dado que, apesar do índice de escolaridade feminina ser maior, a sua inserção e permanência é mais difícil. Resultado da lenta conquista de direitos da mulher, e também da dificultosa efetivação dos já existentes.
Assim, é importante salientar que a entrada da mulher no mercado de trabalho, durante a revolução industrial, já aconteceu com um salário inferior ao dos homens. Visto que, tal fato que ainda acontece, desestimula e dificulta ainda mais sua entrada e permanência em um emprego. Já que é necessário que ela concilie o serviço fora de casa, os afazeres domésticos e por vezes a atenção aos filhos.
Ademais, ainda há a gravidez como um fator de risco ao seu emprego, já que o índice de demissão após a licença maternidade é elevado. Além das constantes situações de assédio sexual, , que caso a mulher se desvie, sofre ameaças e ainda é sobrecarregada de tarefas. Logo, é evidente a contínua instabilidade profissional da mulher.
Em suma, a diferença de tratamento entre homem e mulher no mercado de trabalho e a desconsideração das atividades da mulher fora do emprego, revelam deficiências na legislação trabalhista brasileira. Logo, é necessário que o Ministério do Trabalho faça uma reforma nessa legislação que conceda maior flexibilidade nos horários de trabalho para a mulher. Assim como as multas às empresas que remuneram de forma diferente homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, que não tomam medidas contra o assédio ou que demita as mulheres após a licença maternidade. Resultando no princípio de justiça de Aristóteles que se baseia na equidade.
Assim, é importante salientar que a entrada da mulher no mercado de trabalho, durante a revolução industrial, já aconteceu com um salário inferior ao dos homens. Visto que, tal fato que ainda acontece, desestimula e dificulta ainda mais sua entrada e permanência em um emprego. Já que é necessário que ela concilie o serviço fora de casa, os afazeres domésticos e por vezes a atenção aos filhos.
Ademais, ainda há a gravidez como um fator de risco ao seu emprego, já que o índice de demissão após a licença maternidade é elevado. Além das constantes situações de assédio sexual, , que caso a mulher se desvie, sofre ameaças e ainda é sobrecarregada de tarefas. Logo, é evidente a contínua instabilidade profissional da mulher.
Em suma, a diferença de tratamento entre homem e mulher no mercado de trabalho e a desconsideração das atividades da mulher fora do emprego, revelam deficiências na legislação trabalhista brasileira. Logo, é necessário que o Ministério do Trabalho faça uma reforma nessa legislação que conceda maior flexibilidade nos horários de trabalho para a mulher. Assim como as multas às empresas que remuneram de forma diferente homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, que não tomam medidas contra o assédio ou que demita as mulheres após a licença maternidade. Resultando no princípio de justiça de Aristóteles que se baseia na equidade.
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Everton Leite
São João da Lagoa - MG