Redação #695262
Previsão: 01/07/2021
No artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direto. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberação com ênfase na prática quando se observa a flexibilização do uso de máscara, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os riscos de contágio do coronavírus. Nesse sentido, a escassez de investimento na ciência e pesquisa dos brasileiros fez com que o país se defasado em relação aos outros e começasse tardiamente a vacinação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar as aglomerações como impulsionador da grande propagação do Coronavírus no Brasil. Segundo a médica infectologista Luana Araújo, enquanto nós não tivermos uma boa parte da população plenamente vacinada, é preciso usar máscara, evitar aglomerações e preferir ambientes naturalmente ventilados. Desse modo, as máscaras seria uma forma de impedir que infectados contaminem outras pessoas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, órgão responsável pela administração e manutenção da Saúde pública do país, estabeleça um programa de prevenção ao coronavírus e ao uso da vacina, afim de proporcionar uma melhora no quadro atual do país. Assim, entrar em harmonia com o artigo 6 da Constituição Federal de 1988.
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