Redação #636636
Previsão: 09/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o negacionismo científico. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o negacionismo científico. Nesse sentido, é preciso que tenha apoio total do governo, uma vez que esse apoio é primordial para vencer essa barreira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que na prática, tais medidas não sejam realmente impostas mediante a sociedade por conta de uma gestão governamental totalmente despreparada e desatenta a esse problema. Logo a falta de conhecimento e a alienação são os impulsionadores do negacionismo científico no Brasil. Segundo Zygmunt Batman, sociólogo Polonês, disserta em sua obra "globalização e as consequências humanas" que a sociedade caminha para uma desordem mundial, causada, sobretudo, pela falta de controle do estado. Diante de tal exposto, é notório que o governo tem uma parcela de culpa fundamental para que ocorra esse negacionismo científico.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e Saúde, por intermédio de campanhas educativas nas escolas particulares e públicas de todo o Brasil, para ter entendimento na geração atual e nas futuras gerações sobre o fim do negacionismo científico, afim de evitar a alienação e a falta de conhecimento sobre esse problema que rege a nossa sociedade.
Manaus - AM