Redação #634498
A "Constituição federal de 1988", em seu artigo 199, parágrafo 4°, permite que sejam feitas as doações de órgãos no país. Porém, essa legalidade garantida, é motivo de um grande dilema a respeito da sua doação. Diante dessa visão, é necessário garantir que todos procedimentos estejam sendo feitos adequadamente, garantindo o seu destino legal.
De início, o primeiro problema associado à essa situação, é a retirada de órgãos não autorizados por familiares, ou melhor, os profissionais responsáveis pelos procedimentos de retirada, acabam retirando o, coração, pulmões, rins, fígados, dentre outros, do falecido, para em seguida comercializar em alguns países, da América, Europa e Ásia por valores financeiros que variam de, dois mil à mais de nove mil e novecentos dólares. Isso é possível de acontecer porque no momento em que o cadáver está sendo preparado para o sepultamento, acredita-se que não é permitido que um familiar esteja vistoriando a preparação. Então, esses encarregados podem retirar essas unidades, vestir a roupa e dizer que tudo ocorreu como a família determinou.
Além do anterior, o segundo impulsionador do problema, é a realização desses procedimentos por pessoas não autorizadas legalmente, ou seja, pessoas sem uma autorização oficial, como exemplo: um técnico de enfermagem, ao invés de um médico-legista autorizado. O profissional não autorizado, ou outras pessoas podem sequestrar crianças para a retirada de seus órgãos e quando isso essa criançada desaparece, causam um grande sofrimento caracterizado por, preocupação, depressão julgamentos, culpas e ansiedades. No Brasil, moradores de uma cidade na região Nordeste, iam até um país da África meridional, para vender esses componentes para pessoas de outras nações. Pois há no judiciário brasileiro, mais de 16 processos dessas irregularidades.
Conclui-se que, é necessário medidas para solucionar esse problema, e para ocorrer, é necessário que os familiares que permitem as doações tenham uma certificação de garantia, a fim da certeza que os materiais foram devidamente implantados (sem comercialização). Dessa forma, essas doações terão a devida finalidade, de acordo com o artigo 199, parágrafo 4°da Constituição federal desse país.
Soure - PA