Redação #625830
Título: Sem Título
19/05/2021
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso I, diz que "homens e mulheres, são todos iguais em, direitos e obrigações". Mas na realidade, não é o que se tem visualizado, quando se observa a reprodução da desigualdade racial e de gênero no sistema prisional brasileiro. Diante dessa ideia, é essencial buscar meios para diminuir essa problemática, no Brasil.
A princípio, uma das causas impulsionadoras desse delito, é a boa educação familiar, ligada à favorável condição financeira da maioria das mulheres brancas. Isso significa, que as mesmas moram em locais seguros, e de convivência sadia, não precisando ainda, trabalhar para se manter. Sobrando tempo suficiente, para estudarem, e quando escolhem seus cursos, são aqueles mais remunerados, aprendendo bem cedo, ter poucos filhos,e serem independente financeiramente. Uma dos fundamentos dessa realidade, foi uma pesquisa feita, em que as mulheres brancas totalizam um pouco mais de 30%, e as negras, quase 70%, em cárceres.
Além do anterior, o outro problema, chama-se a boa remuneração financeira, pela comercialização de drogas ilícitas, que para serem distribuídas, não há necessidade de assinar ponto, qualificação científica, concurso público, ou, acordar cedo quase todos os dias, mas simplesmente fazer parte da organização desses produtos. Porque grande parte das mulheres pretas, vivem em locais proletários e altamente perigosos, em que há poucas alternativas de emprego, e além do mais, convivem com indivíduos responsáveis por gerenciar o narcotráfico, que apesar de ser um delito, gera um alto retorno financeiro.
Compreende-se que, é necessário resolver esses problemas, portanto, é preciso que essas pessoas mudem, com o apoio de Igrejas cristãs, órgãos competentes, e até da família, trabalhando e cumprindo a lei, para não se encaixarem na repetição da distinção de sexo e raça, na organização carcerária nacional. Pois dessa maneira, se formará uma nação, preferivelmente, igualitária, como cita a Constituição, em seu artigo 5°, inciso I.
A princípio, uma das causas impulsionadoras desse delito, é a boa educação familiar, ligada à favorável condição financeira da maioria das mulheres brancas. Isso significa, que as mesmas moram em locais seguros, e de convivência sadia, não precisando ainda, trabalhar para se manter. Sobrando tempo suficiente, para estudarem, e quando escolhem seus cursos, são aqueles mais remunerados, aprendendo bem cedo, ter poucos filhos,e serem independente financeiramente. Uma dos fundamentos dessa realidade, foi uma pesquisa feita, em que as mulheres brancas totalizam um pouco mais de 30%, e as negras, quase 70%, em cárceres.
Além do anterior, o outro problema, chama-se a boa remuneração financeira, pela comercialização de drogas ilícitas, que para serem distribuídas, não há necessidade de assinar ponto, qualificação científica, concurso público, ou, acordar cedo quase todos os dias, mas simplesmente fazer parte da organização desses produtos. Porque grande parte das mulheres pretas, vivem em locais proletários e altamente perigosos, em que há poucas alternativas de emprego, e além do mais, convivem com indivíduos responsáveis por gerenciar o narcotráfico, que apesar de ser um delito, gera um alto retorno financeiro.
Compreende-se que, é necessário resolver esses problemas, portanto, é preciso que essas pessoas mudem, com o apoio de Igrejas cristãs, órgãos competentes, e até da família, trabalhando e cumprindo a lei, para não se encaixarem na repetição da distinção de sexo e raça, na organização carcerária nacional. Pois dessa maneira, se formará uma nação, preferivelmente, igualitária, como cita a Constituição, em seu artigo 5°, inciso I.
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Erlon Amador
Soure - PA