Redação #560217
Título: Sem Título
12/04/2021
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 26/04/2021
Previsão: 26/04/2021
Os meios de comunicação buscam atender o interesse do público, muitas vezes, de forma errônea usando do sensacionalismo para transmitir informações. Nesse momento, pode haver uma colisão de direitos: o do esquecimento e o da informação. É importante achar a linha tênue que respeite aos dois.
O direito à informação, quando junto ao do esquecimento, deve ser usado a fim de informar a população e não como enredo baseado em uma tragédia, pois, caso contrário, poderá causar transtornos a quem fez o pedido para o direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento é, na maioria das vezes, usados como forma de blindagem a dor de um ato já sofrido, porém que causam tormento até os dias atuais. Caso esse direito seja quebrado as consequências podem ser irreparáveis. Por isso é importante que se use da empatia ao decidir sobre a produção e circulação de determinadas informações.
Para que um direito não sobressaia o outro o STF deve analizar caso por caso, para garantir que ambos os lados sejam amparados. A informação sempre deve ser passada de forma clara e objetiva, sem sensacionalismo.
O direito à informação, quando junto ao do esquecimento, deve ser usado a fim de informar a população e não como enredo baseado em uma tragédia, pois, caso contrário, poderá causar transtornos a quem fez o pedido para o direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento é, na maioria das vezes, usados como forma de blindagem a dor de um ato já sofrido, porém que causam tormento até os dias atuais. Caso esse direito seja quebrado as consequências podem ser irreparáveis. Por isso é importante que se use da empatia ao decidir sobre a produção e circulação de determinadas informações.
Para que um direito não sobressaia o outro o STF deve analizar caso por caso, para garantir que ambos os lados sejam amparados. A informação sempre deve ser passada de forma clara e objetiva, sem sensacionalismo.
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Lívia Oliveira
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