Redação #554787
Título: Sem Título
12/04/2021
É possível notar, atualmente, uma sociedade brasileira carênte de direito íntimo, aquele que não se dirige ao público sem conscientização do cidadão a que se fala. Como prova de tal afirmação, têm-se conhecimento que a mídia, como redes sociais, é o local onde existe uma maior quantidade de descriminação, humilhação e exposição do público. A ridicularição é um dos principais crimes cometidos pelas pessoas nas redes sociais. Dessa forma, existe um certo desequilíbrio quanto a harmonia entre o direito de esquecimento e da informação no Brasíl.
Primeiramente, vale salientar que, é comum ver em filmes, popularmente mais conhecidos como "filmes adolescentes", um padrão de história, a qual muitas vezes apresenta ao telespectador um vilão que descrimina o/a mocinho(a) nas redes sociais. Esse "padrão de história", muito utilizado, não chega a ser diferente da realidade, pois, a exposição em plataformas sociais é muito utilizada pelas pessoas. Em suma, diversos sites de notícias revelam certas informações sem concentimento. Contudo, vale lembrar que em 2013 a rede globo de comunicações recebeu duas acusações apresentadas ao STJ (superior tribunal de justiça), pois muitas pessoas tiveram o seu direito ao esquecimento mintigado pelo interesse do público, apresentado pelas emissoras a fim de obter maior audiência.
Segundamente, têm-se como resultado de tais causas, o reprimento da sociedade exposta. Outrossim, ações como esta pode levar o indivíduo a entrar em estado de depressão e ainda suicídio. Contudo, a criação de ações que visam o bom convívio social, por meio de exclusão de notícias antigas consideradas descriminatórias (direito ao esquecimento), não é 100% aplicada ao Brasíl, pois suas ações são mintigadas pelo país.
Portanto, o governo precisa adotar medidas nescessárias para reverter o cenário atual brasileiro. O ministério dos direitos humanos juntamente com a mídia, deve, por meio da criação de um projeto de lei, promover o ensino sobre empatia em redes sociais nas escolas. Assim como, controlar as divulgações de informações de interesse do público, criando um sistema de análise de tais informações obtidas antes de serem expostas, verificando se existe consentimento de todos os envolvidos. A fim de capacitar o Brasil a obter status e exercício de harmonia entre o direito ao esquecimento e o direito à informação.
Primeiramente, vale salientar que, é comum ver em filmes, popularmente mais conhecidos como "filmes adolescentes", um padrão de história, a qual muitas vezes apresenta ao telespectador um vilão que descrimina o/a mocinho(a) nas redes sociais. Esse "padrão de história", muito utilizado, não chega a ser diferente da realidade, pois, a exposição em plataformas sociais é muito utilizada pelas pessoas. Em suma, diversos sites de notícias revelam certas informações sem concentimento. Contudo, vale lembrar que em 2013 a rede globo de comunicações recebeu duas acusações apresentadas ao STJ (superior tribunal de justiça), pois muitas pessoas tiveram o seu direito ao esquecimento mintigado pelo interesse do público, apresentado pelas emissoras a fim de obter maior audiência.
Segundamente, têm-se como resultado de tais causas, o reprimento da sociedade exposta. Outrossim, ações como esta pode levar o indivíduo a entrar em estado de depressão e ainda suicídio. Contudo, a criação de ações que visam o bom convívio social, por meio de exclusão de notícias antigas consideradas descriminatórias (direito ao esquecimento), não é 100% aplicada ao Brasíl, pois suas ações são mintigadas pelo país.
Portanto, o governo precisa adotar medidas nescessárias para reverter o cenário atual brasileiro. O ministério dos direitos humanos juntamente com a mídia, deve, por meio da criação de um projeto de lei, promover o ensino sobre empatia em redes sociais nas escolas. Assim como, controlar as divulgações de informações de interesse do público, criando um sistema de análise de tais informações obtidas antes de serem expostas, verificando se existe consentimento de todos os envolvidos. A fim de capacitar o Brasil a obter status e exercício de harmonia entre o direito ao esquecimento e o direito à informação.
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