Redação #521830
Título: Sem Título
27/03/2021
No Brasil contemporâneo, o tráfico de pessoas existe e fere a dignidade de suas vítimas, as quais na maioria das vezes aceitam isto por necessidade de sobrevivência. Nesse sentido, é perceptível que uma das causas para a problemática é a carência de segurança pública, visto que existe, neste âmbito, recursos que auxiliam no impedimento do tráfico humano. Ademais, o silenciamento, de maneira idêntica, é um fator que perpetua o tráfico de seres humanos, visto que impede uma ação investigativa eficiente que dê um fim a este fato.
Em primeiro lugar, percebe-se que a necessidade de sobrevivência, ocasionada por uma condição precária de vida, permite que a exploração humana ocorra no Brasil. Destarte, dado que o comércio de pessoas se dá de forma sigilosa, convém notar que a insuficiência quanto a segurança pública, sustentada pelo baixo investimento governamental, é um pilar que apoia o tráfico de seres humanos no Brasil.
Outrossim, a ausência de comunicação, de modo semelhante, contribui para que pessoas vulneráveis concordem em serem exploradas, no Brasil. Sob essa ótica, é válido recordar a filosofia de Jurgen Habermas, segundo o qual a comunicação é um modo de agir o que remete ao recurso que poderia reduzir o índice de tráfico humano no Brasil. Isto é, a denúncia dos casos de comércio humano facilitariam a ação investigativa, visto que expõem os locais em que estes ocorrem. Assim, compreende-se que a criação de disque-denúncias beneficiaria a população brasileira no concernente a exploração de seres humanos.
Depreende-se, portanto, que a lacuna relacionada à segurança pública, assim como a insuficiência de informatividade, cooperam para a existência do tráfico de cidadãos brasileiros. Dessa forma, cabe ao Poder Executivo instigar a Polícia Federal a atuar tanto na investigação quanto na prevenção do comércio ilícito de pessoas no Brasil. Isto poderá ser feito por meio da criação de decretos que direcionarão a ação policial para a solução desta crueldade. Tal atuação será realizada em conjunto com o investimento governamental em centros de denúncia anônima, a qual alavancará a possibilidade de atuação da Polícia Federal, posto que irá expor os locais de atuação dos traficantes, e diminuirá o índice de contrabando de seres humanos no Brasil.
Em primeiro lugar, percebe-se que a necessidade de sobrevivência, ocasionada por uma condição precária de vida, permite que a exploração humana ocorra no Brasil. Destarte, dado que o comércio de pessoas se dá de forma sigilosa, convém notar que a insuficiência quanto a segurança pública, sustentada pelo baixo investimento governamental, é um pilar que apoia o tráfico de seres humanos no Brasil.
Outrossim, a ausência de comunicação, de modo semelhante, contribui para que pessoas vulneráveis concordem em serem exploradas, no Brasil. Sob essa ótica, é válido recordar a filosofia de Jurgen Habermas, segundo o qual a comunicação é um modo de agir o que remete ao recurso que poderia reduzir o índice de tráfico humano no Brasil. Isto é, a denúncia dos casos de comércio humano facilitariam a ação investigativa, visto que expõem os locais em que estes ocorrem. Assim, compreende-se que a criação de disque-denúncias beneficiaria a população brasileira no concernente a exploração de seres humanos.
Depreende-se, portanto, que a lacuna relacionada à segurança pública, assim como a insuficiência de informatividade, cooperam para a existência do tráfico de cidadãos brasileiros. Dessa forma, cabe ao Poder Executivo instigar a Polícia Federal a atuar tanto na investigação quanto na prevenção do comércio ilícito de pessoas no Brasil. Isto poderá ser feito por meio da criação de decretos que direcionarão a ação policial para a solução desta crueldade. Tal atuação será realizada em conjunto com o investimento governamental em centros de denúncia anônima, a qual alavancará a possibilidade de atuação da Polícia Federal, posto que irá expor os locais de atuação dos traficantes, e diminuirá o índice de contrabando de seres humanos no Brasil.
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Gabriel Vasconcelos
Xapuri - AC