Redação #509380
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 02/04/2021
Previsão: 02/04/2021
Promulgada pela ONU em 1948, a declaração universal dos direito humanos, garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. Conquanto o sensacionalismo no jornalismo impossibilita que certa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em primeira análise, o sensacionalismo jornalístico tem a finalidade de causar comoção,agitação ao público, fazendo-os acreditarem na notícia, uma "alienação moderna". De acordo com o código de ética, inc.III artigo 14, afirma que o jornalista, deve divulgar a notícia quando houver provas concretas em relação ao fato e ter imparcialidade ao assunto, todavia isso não ocorre.
Em segunda análise, observa-se que as consequências desse ato, podem ser irreversíveis, pois os envolvidos aumenta a possibilidade de desenvolver doenças,adoecimento mentais. Bem como a divulgação de fake news , este é considerado crime segundo a lei N° 2 848,art 287-A e a pena varia de um a três anos ,fora a multa.
Chega-se a conclusão que o magistrados juntamente com o poder legislativo,aumente a pena para com o crime como também profissionais capacitados desenvolvam um aplicativo, que possa detectar fake news, fazendo com que a notícia não seja divulgada. Assim como pregava Platão:" O importante não é apenas viver,mas sim,viver bem."
Em primeira análise, o sensacionalismo jornalístico tem a finalidade de causar comoção,agitação ao público, fazendo-os acreditarem na notícia, uma "alienação moderna". De acordo com o código de ética, inc.III artigo 14, afirma que o jornalista, deve divulgar a notícia quando houver provas concretas em relação ao fato e ter imparcialidade ao assunto, todavia isso não ocorre.
Em segunda análise, observa-se que as consequências desse ato, podem ser irreversíveis, pois os envolvidos aumenta a possibilidade de desenvolver doenças,adoecimento mentais. Bem como a divulgação de fake news , este é considerado crime segundo a lei N° 2 848,art 287-A e a pena varia de um a três anos ,fora a multa.
Chega-se a conclusão que o magistrados juntamente com o poder legislativo,aumente a pena para com o crime como também profissionais capacitados desenvolvam um aplicativo, que possa detectar fake news, fazendo com que a notícia não seja divulgada. Assim como pregava Platão:" O importante não é apenas viver,mas sim,viver bem."
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Heloisa Maria
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