Redação #48863
Título: Lei CAÓ e a melanina em nossas peles
24/08/2019
Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então Presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó.
Havia um tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mais ai brotou o preconceito. Com a escravidão surgiu um tempo em que era coisa normal e aceitável descriminar, xingar e humilhar pessoas por causa da cor de sua pele. Para tentar por um ponto final nisso há exatamente 30 anos surgiu a lei nº7.716, que define os crimes de racismo. A lei passou a ser conhecida pelo seu autor, o ex-deputado Caó. Carlos Alberto de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro. Caó regulamentou um trecho da Constituição Federal que o torna crime inafiançável e imprescritível.
Lei Caó define a punição para os crimes resultantes de descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também são considerados crimes impedir inscrições de alunos em escolas ou concursos, atendimento em hotéis, cinemas estacionamentos e etc. com penalidades de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Segundo um recente Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios(PNAD) divulgada em 2013, " 104,2 milhões de Brasileiros são pretos r pardos, o que corresponde a mais da metade da população do pais(52,9%)". As diferenças raciais aparecem em praticamente todos os indicadores. No caso da violência por exemplo, a possibilidade de um adolescente negro ser vitima de homicídio é 3,7 vezes maior que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada(IPEA). Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situações de descriminação. Mais de 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criados, como o Estatuto da Igualdade Racial(2010), e a Lei de Cotas(2012).
Para denunciar o crime de racismo ou injuria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Más unidades da Federação tem criado os seus próprios, como o Distrito Federal com o telefone (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-100).
É importante saber quem e de onde são as pessoas que cometem tal crime. Quanto mais espaço de denuncia tiver, mais reforça a luta contra esse processo de segregação social que agente ainda vive em nosso país.
Havia um tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mais ai brotou o preconceito. Com a escravidão surgiu um tempo em que era coisa normal e aceitável descriminar, xingar e humilhar pessoas por causa da cor de sua pele. Para tentar por um ponto final nisso há exatamente 30 anos surgiu a lei nº7.716, que define os crimes de racismo. A lei passou a ser conhecida pelo seu autor, o ex-deputado Caó. Carlos Alberto de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro. Caó regulamentou um trecho da Constituição Federal que o torna crime inafiançável e imprescritível.
Lei Caó define a punição para os crimes resultantes de descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também são considerados crimes impedir inscrições de alunos em escolas ou concursos, atendimento em hotéis, cinemas estacionamentos e etc. com penalidades de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Segundo um recente Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios(PNAD) divulgada em 2013, " 104,2 milhões de Brasileiros são pretos r pardos, o que corresponde a mais da metade da população do pais(52,9%)". As diferenças raciais aparecem em praticamente todos os indicadores. No caso da violência por exemplo, a possibilidade de um adolescente negro ser vitima de homicídio é 3,7 vezes maior que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada(IPEA). Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situações de descriminação. Mais de 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criados, como o Estatuto da Igualdade Racial(2010), e a Lei de Cotas(2012).
Para denunciar o crime de racismo ou injuria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Más unidades da Federação tem criado os seus próprios, como o Distrito Federal com o telefone (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-100).
É importante saber quem e de onde são as pessoas que cometem tal crime. Quanto mais espaço de denuncia tiver, mais reforça a luta contra esse processo de segregação social que agente ainda vive em nosso país.
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Adria Motta Moulin
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