Redação #47644
Título: Alegria com pouca durabilidade e seus efeitos socioambientais.
12/08/2019
O século XVIII foi um marco a civilização humana em avanço tecnológico, meios de transporte e produtos manufaturados na Inglaterra, adotando um modelo de produção maquinal a de seres humano. Embora a produção em larga escala seja benéfica a sociedade, proporcionando conforto , praticidade e facilidade, o descarte rápido desses materiais são uma problemática, haja visto que a obsolescência programada é um perigo para o Brasil ,hodiernamente, não só social, bem como ambiental, ora pelo prejuízo causado ao meio ambiente, ora pelo alienamento das massas sociais a práticas de consumo compulsórias.
Em primeiro plano, é notório observar, infelizmente, que os materiais expelidos pelos objetos descartados no meio biótico levam à contaminação de áreas extensas. Tal fato decorre do artigo 225 não ser implementado plenamente conforme a Constituição Federal - documento de máximo ordenamento jurídico, promulgado pelo governo Sarney em 1988 -, pois esse princípio constitucional assegura o direito básico a proteção ao meio ambiente no que tange a exemplo do descarte apropriado de materiais como aparelhos eletrônicos, químicos, entre outros. Consequentemente, verifica-se que essa norma federativa não se concretiza na prática, por que as empresas geram um ciclo de superprodução de componentes aliado a um hiperconsumo da população mundial, produzindo lixo em grande quantidade e sem manejo correto por parte não só do governo, como também da sociedade em si.
Outrossim, é mister destacar que o alto número de anúncios publicitários, atualmente, corroboram para a manutenção do panorâma deplorável do controle de hábitos de consumo dos indivíduos. Nesse modo, na escola de Frankfurt - instituição teológica com o objeto de estudo o meio social, em que se debate as questões sociais -, estudava-se a indústria cultural, o qual há uma comercialização da cultura contemporânea voltada, principalmente, à obtenção de lucro em detrimento do meio cultural. Em decorrência disso, os profissionais do marketing criam propagandas cada vez mais atrativas, gerando um desejo nas pessoas de consumo cíclico , as quais nunca estão satisfeitas, o que ratifica a obsolescência programada nos hábitos de consumo errôneos. Dessa forma, em coalizão ao pensamento de Nicolau Maquiavel o lucro justifica os meios, ou seja, os fins justificam os meios.
Portanto, medidas são necessárias para combater os impasses. Nessa ótica, é de supraimportância que o Governo Federal - órgão de máxima representação e administração do país verde e amarelo -, deve aplicar uma lei provisória de restrição ao número de anúncios - com horários bem delimitados e com quantidade reduzida - por meio do ministério da secretaria de comunicação social do Brasil, com a finalidade de amenizar a alienação ao consumo e , dessa maneira, reduzir a superprodução e superconsumo , diminuindo a quantidade de produtos no meio socioambiental , retrocedendo as problemáticas insistentes. Quiçá, assim, tornar-se-á um país livre do pensamento maquiavélico , onde o lucro é o que importa e os meios para alcançá-lo são meros detalhes insignificantes.
Em primeiro plano, é notório observar, infelizmente, que os materiais expelidos pelos objetos descartados no meio biótico levam à contaminação de áreas extensas. Tal fato decorre do artigo 225 não ser implementado plenamente conforme a Constituição Federal - documento de máximo ordenamento jurídico, promulgado pelo governo Sarney em 1988 -, pois esse princípio constitucional assegura o direito básico a proteção ao meio ambiente no que tange a exemplo do descarte apropriado de materiais como aparelhos eletrônicos, químicos, entre outros. Consequentemente, verifica-se que essa norma federativa não se concretiza na prática, por que as empresas geram um ciclo de superprodução de componentes aliado a um hiperconsumo da população mundial, produzindo lixo em grande quantidade e sem manejo correto por parte não só do governo, como também da sociedade em si.
Outrossim, é mister destacar que o alto número de anúncios publicitários, atualmente, corroboram para a manutenção do panorâma deplorável do controle de hábitos de consumo dos indivíduos. Nesse modo, na escola de Frankfurt - instituição teológica com o objeto de estudo o meio social, em que se debate as questões sociais -, estudava-se a indústria cultural, o qual há uma comercialização da cultura contemporânea voltada, principalmente, à obtenção de lucro em detrimento do meio cultural. Em decorrência disso, os profissionais do marketing criam propagandas cada vez mais atrativas, gerando um desejo nas pessoas de consumo cíclico , as quais nunca estão satisfeitas, o que ratifica a obsolescência programada nos hábitos de consumo errôneos. Dessa forma, em coalizão ao pensamento de Nicolau Maquiavel o lucro justifica os meios, ou seja, os fins justificam os meios.
Portanto, medidas são necessárias para combater os impasses. Nessa ótica, é de supraimportância que o Governo Federal - órgão de máxima representação e administração do país verde e amarelo -, deve aplicar uma lei provisória de restrição ao número de anúncios - com horários bem delimitados e com quantidade reduzida - por meio do ministério da secretaria de comunicação social do Brasil, com a finalidade de amenizar a alienação ao consumo e , dessa maneira, reduzir a superprodução e superconsumo , diminuindo a quantidade de produtos no meio socioambiental , retrocedendo as problemáticas insistentes. Quiçá, assim, tornar-se-á um país livre do pensamento maquiavélico , onde o lucro é o que importa e os meios para alcançá-lo são meros detalhes insignificantes.
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ricardo pereira carvalho
Imperatriz - MA