Redação #470047
A contituição federaal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito ao lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o acesso de lazer no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização dessse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz a imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma análise, deve-se observar a ausência de medidas governamentais para atender o laser no Brasil. Nessee sentido, os trabalhos com carga horária tem aumentados, difilcultando o acesso ao lazer no Brasil. Essa conjutura, segundo as idéias do filósofo contrualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os seus cidadões não desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito ao lazer, o quue é infelizmente evidente do país.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o ministério do trabalho (MTb), redobre as atenções nas empresas, observando a carga horária junto se o salário batem. Dessenvolvessem multas paras as empresas que não cumprem os direitos dos trabalhadores, a fim de os trabalhadores terem os seus direitos de lazer. Assim se consolidará uma sociedade mais gentil, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma Jonh Locke.
Em uma análise, deve-se observar a ausência de medidas governamentais para atender o laser no Brasil. Nessee sentido, os trabalhos com carga horária tem aumentados, difilcultando o acesso ao lazer no Brasil. Essa conjutura, segundo as idéias do filósofo contrualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os seus cidadões não desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito ao lazer, o quue é infelizmente evidente do país.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o ministério do trabalho (MTb), redobre as atenções nas empresas, observando a carga horária junto se o salário batem. Dessenvolvessem multas paras as empresas que não cumprem os direitos dos trabalhadores, a fim de os trabalhadores terem os seus direitos de lazer. Assim se consolidará uma sociedade mais gentil, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma Jonh Locke.
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Laiza Duarte
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