Redação #469630
Na série Black Mirror, o episódio Hated in the Nation(Odiados pela Nação) retrata uma realidade onde, por causa da extinção das abelhas, são produzidos pequenos robôs que cumprem a função de tais animais. Ao longo da trama ocorre um ataque hacker ao sistema dos protóticos, que os fazem atacar e matar pessoas odiadas na internet. Fora da ficção, fica claro que a realidade apresentada na série pode ser relacionada com áquela do século XXI: cancelamento constante de indivíduos através das redes sociais, a partir da propagação de notícias falsas e injuriação de pessoas.
Em primeiro lugar, é importante destacar que no ambiente virtual, onde qualquer um pode ser anônimo facilmente, não há grandes impedimentos para desencorajar a propagação das notícias falsas. Boatos e notícias mentirosos não se limitam a nenhum grupo, principalmente no meio virtual; onde o curso de uma nação pode ser mudado, a exemplo do que aconteceu em dois mil e vinte, quando o Ministério da Saúde publicou que o SUS iria fazer uma parceria com a iniciativa privada para adquirir suplementos hospitalares. Ocorreram diversas notícias falsas sobre a proposta, que foi revogada por causa do protesto virtual da população. Dessa forma, evidencia-se que a propagação de notícias mentirosas é a principal causa do cancelamento injusto na internet.
Além disso, é irrefutável a ineficiência dos termos de uso para navegação em sites, visto que as injúrias são comuns nas redes sociais. De acordo com a Constituição de 1988, o ato de injuriar alguém é considerado um dos abusos de liberdade de manifestar pensamento e informação, algo que não é explícito nas regras do usuário, facilitando assim, a prática do cancelamento virtual sem limites.
Faz-se necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para combater tal problemática. Posto isso, o Ministério da Justiça e Segurança pública juntamente com os representantes brasileiros dos grandes sites devem criar planos e aprimorar termos de uso, através de reuniões semestrais para realizar tais objetivos. Isso para penalizar severamente agentes de ódio e desinformação, sendo flagrados cancelando alguém e para proteger as vítimas, com a finalidade de tornar o ambiente virtual mais pacífico e justo para todos.
Em primeiro lugar, é importante destacar que no ambiente virtual, onde qualquer um pode ser anônimo facilmente, não há grandes impedimentos para desencorajar a propagação das notícias falsas. Boatos e notícias mentirosos não se limitam a nenhum grupo, principalmente no meio virtual; onde o curso de uma nação pode ser mudado, a exemplo do que aconteceu em dois mil e vinte, quando o Ministério da Saúde publicou que o SUS iria fazer uma parceria com a iniciativa privada para adquirir suplementos hospitalares. Ocorreram diversas notícias falsas sobre a proposta, que foi revogada por causa do protesto virtual da população. Dessa forma, evidencia-se que a propagação de notícias mentirosas é a principal causa do cancelamento injusto na internet.
Além disso, é irrefutável a ineficiência dos termos de uso para navegação em sites, visto que as injúrias são comuns nas redes sociais. De acordo com a Constituição de 1988, o ato de injuriar alguém é considerado um dos abusos de liberdade de manifestar pensamento e informação, algo que não é explícito nas regras do usuário, facilitando assim, a prática do cancelamento virtual sem limites.
Faz-se necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para combater tal problemática. Posto isso, o Ministério da Justiça e Segurança pública juntamente com os representantes brasileiros dos grandes sites devem criar planos e aprimorar termos de uso, através de reuniões semestrais para realizar tais objetivos. Isso para penalizar severamente agentes de ódio e desinformação, sendo flagrados cancelando alguém e para proteger as vítimas, com a finalidade de tornar o ambiente virtual mais pacífico e justo para todos.
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Sara Veiga Alves
São Gonçalo - RJ