Redação #469492
A Ditadura Militar no Brasil foi um período histórico, ocorrido entre 1964 e 1985 e caracterizado pela censura e punição severas de qualquer um que fosse contrário ao governo vigente. Hodiernamente, há a cultura do cancelamento, que por vezes é vista como uma forma de censurar e restringir as opiniões e pensamentos alheios. Porém, ela é, na verdade, um assunto amplo que deve ser discutido, visto que é útil em certos casos de crimes de ódio, mas também pode prejudicar a vida pessoal de algumas pessoas.
Primeiramente, toda liberdade tem limites, estabelecidos por lei e a liberdade de expressão não é exceção disto. Nesse sentido, o limite da liberdade de expressão são os crimes de ódio e intolerância, como o racismo, a homofobia, a intolerância religiosa, entre outros. Na ocorrência real de tais casos, a cultura do cancelamento garante que essas ideias não sejam toleradas, além de permitir certa educação e diversidade no ambiente digital e evitar a presença, nesse ambiente, de ideias que excluem, inferiorizam e/ou ofendem gravemente outras pessoas e grupos.
Por outro lado, os limites da cultura do cancelamento no meio virtual encontram-se no Direito e na justiça, ou na falta dos mesmos nesse meio. Às vezes, tal prática virtual ultrapassa seus limites e atinge um patamar irracional e imaturo, como quando alguém cancela um usuário por engano ou por simples discordância ideológica. Um caso ocorrido nos Estados Unidos, pelo Twitter, evidencia essa ultrapassagem: um homem perdeu o emprego ao ser cancelado, sendo acusado erroneamente de corroborar com o racismo e os supremacistas brancos, por ter feito um gesto associado a este grupo. Em tais eventos, a existência de justiça e ponderamento, no denominado "Tribunal da Internet", é importante.
A partir dessas perspectivas, entende-se que a cultura do cancelamento é um assunto complexo e que deve ser discutido. Ademais, as redes sociais, principais locais de ocorrência dos cancelamentos, devem, por meio de seus algoritmos de denúncia e demais mecanismos-inteligentes internos, reforçar a punição contra crimes de ódio e de intolerância, de modo automático, virtual ou legal, contatando as autoridades, se for necessário, a fim de que a sociedade digital não precise se ocupar com e se dedicar à cultura do cancelamento. Só assim esses crimes serão resolvidos de maneira mais eficiente e justa, evitando casos de injustiças e enganos, por parte dos usuários, de semelhanças com a ditadura militar brasileira, e garatindo a plenitude da democracia moderna e das interações no meio online.
Primeiramente, toda liberdade tem limites, estabelecidos por lei e a liberdade de expressão não é exceção disto. Nesse sentido, o limite da liberdade de expressão são os crimes de ódio e intolerância, como o racismo, a homofobia, a intolerância religiosa, entre outros. Na ocorrência real de tais casos, a cultura do cancelamento garante que essas ideias não sejam toleradas, além de permitir certa educação e diversidade no ambiente digital e evitar a presença, nesse ambiente, de ideias que excluem, inferiorizam e/ou ofendem gravemente outras pessoas e grupos.
Por outro lado, os limites da cultura do cancelamento no meio virtual encontram-se no Direito e na justiça, ou na falta dos mesmos nesse meio. Às vezes, tal prática virtual ultrapassa seus limites e atinge um patamar irracional e imaturo, como quando alguém cancela um usuário por engano ou por simples discordância ideológica. Um caso ocorrido nos Estados Unidos, pelo Twitter, evidencia essa ultrapassagem: um homem perdeu o emprego ao ser cancelado, sendo acusado erroneamente de corroborar com o racismo e os supremacistas brancos, por ter feito um gesto associado a este grupo. Em tais eventos, a existência de justiça e ponderamento, no denominado "Tribunal da Internet", é importante.
A partir dessas perspectivas, entende-se que a cultura do cancelamento é um assunto complexo e que deve ser discutido. Ademais, as redes sociais, principais locais de ocorrência dos cancelamentos, devem, por meio de seus algoritmos de denúncia e demais mecanismos-inteligentes internos, reforçar a punição contra crimes de ódio e de intolerância, de modo automático, virtual ou legal, contatando as autoridades, se for necessário, a fim de que a sociedade digital não precise se ocupar com e se dedicar à cultura do cancelamento. Só assim esses crimes serão resolvidos de maneira mais eficiente e justa, evitando casos de injustiças e enganos, por parte dos usuários, de semelhanças com a ditadura militar brasileira, e garatindo a plenitude da democracia moderna e das interações no meio online.
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