Redação #469293
Título: Segurança é um privilégio
06/01/2021
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 20/01/2021
Previsão: 20/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo a segurança psicológica, social e física como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberando com ênfase. Na prática quando se observa o cancelamento no meio virtual, dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater cancelamento na mídia, nesse sentido, é cabuloso que em um país que defende a segurança, aceite que o privilégio de segurança seja deixado de lado. Essa conjuntura, segundo ideias de John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social " Já que o estado não cumpre suas funções de garantir que seus cuidadões usufruem de seus direitos indispensável como a segurança, o que infelizmente é vivenciado no país.
Ademais é fundamental apontar que a falta de punições como impulsionador do cancelamento na internet no Brasil. Segundo o artigo 13 " toda pessoa tem seu direito a liberdade de pensamento e de expressão". Diante disso, todo cidadão tem o seu direito de se expressar na internet, sem que o mesmo sofra de ameaças ou torturas psicológicas. Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depende-se portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo cumpra o direito dos cidadãos de o beneficio de segurança no meio virtual, a partir de punições severas em casos de problemas na internet a fim de que o cancelamento no meio virtual desapareça. Assim teremos uma sociedade mais respeitadora e onde o estado desempenhe corretamente deu "contrato social" assim como afirma John Locke " Assim, tornar-se à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta".
Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater cancelamento na mídia, nesse sentido, é cabuloso que em um país que defende a segurança, aceite que o privilégio de segurança seja deixado de lado. Essa conjuntura, segundo ideias de John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social " Já que o estado não cumpre suas funções de garantir que seus cuidadões usufruem de seus direitos indispensável como a segurança, o que infelizmente é vivenciado no país.
Ademais é fundamental apontar que a falta de punições como impulsionador do cancelamento na internet no Brasil. Segundo o artigo 13 " toda pessoa tem seu direito a liberdade de pensamento e de expressão". Diante disso, todo cidadão tem o seu direito de se expressar na internet, sem que o mesmo sofra de ameaças ou torturas psicológicas. Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depende-se portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo cumpra o direito dos cidadãos de o beneficio de segurança no meio virtual, a partir de punições severas em casos de problemas na internet a fim de que o cancelamento no meio virtual desapareça. Assim teremos uma sociedade mais respeitadora e onde o estado desempenhe corretamente deu "contrato social" assim como afirma John Locke " Assim, tornar-se à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta".
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Paloma Gabryella
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